NOSSA PREVI CONTRATO Nº 03/2026. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVENTUAL DE PERITO MÉDICO
NOSSA PREVI CONTRATO Nº 03/2026.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVENTUAL DE PERITO MÉDICO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – NOSSA PREVI, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia, CNPJ nº 03.xxx.xxx/0001-92, localizado na Rua Felicíssimo Jose da Silva, Centro, Cidade de Nossa Senhora do Livramento, CEP: 78.170.000, neste ato representado pela Diretora Executiva, KAROLINA APARECIDA DE FIGUEIREDO ARRUDA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral 16xxxx03 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 013.xxx.xxx-80, residente e domiciliado na Rua Coronel Manoel Felix, Nº 190, Bairro Centro, Nossa Senhora do Livramento – MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado CLOVIS FAGUNDES BOTELHO-CNPJ nº. 35.xxx.xxx/0001-38, localizada na Dynamica Espaço Saúde, Rua San Salvador, 199, bairro Jardim das Américas, Cuiabá-MT, Cep 78060-614 - Neste ato representado por Clovis Fagundes Botelho, brasileiro, medico Clinico Geral , CRM-MT Nº 10661, CPF: 000.xxx.xxx-58, Residente na Rua Desembargador Trigo de Loureiro, nº.549,BL1,APTO 1002, 945, Sala 1605,Alvorada, Cuiabá-MT,Cep.78048-455, Neste ato denominado de CONTRATADO. Tem entre os mesmos de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO eventual, de médico perito, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviço eventual de PERITO MÉDICO, para elaboração de laudos periciais junto a NOSSA PREVI. Tal trabalho se consubstancia na realização de exames periciais, nas pessoas encaminhadas pelo Contratante ao consultório do Contratado, devendo após os exames expedir o respectivo Laudo Médico Pericial e encaminhar a Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E DO PRAZO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) por cada perícia realizada, durante a vigência do contrato.
2.2. O CONTRATADO, quando for requisitado pelo Contratante marcará data, local, e hora para o atendimento da pessoa que será examinada, e após a feitura dos exames encaminhará no prazo de 15 dias, o laudo médico pericial para a Contratante.
2.3. Não havendo o comparecimento das pessoas a quem foram encaminhadas ao consultório do contratado para exame pericial na data, hora e local indicado, o contratante terá direito a outra data disponibilizada pelo contratado, sem ônus para a contratante, para as realizações dos exames periciais, se caso não houver o comparecimento da pessoa encaminhada para o exame pericia pela segunda vez, a contratante pagará a contratada o valor da pericia hora ajustado conforme no contrato.
2.4. O Presente instrumento terá início em 08 de Abril de 2026 e término em 08 de dezembro de 2026.
2.5. Podendo a critério das partes, serem prorrogados através de termo aditivo.
2.6. Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento no caso de prorrogação do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), por cada pericia realizada, ou conforme cláusula segunda, parágrafo 2.3. Mediante apresentação de nota fiscal de serviços.
CLAÚSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas que se referem a este contrato correrão pela seguinte dotação: 3.3.90.39.00.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Os serviços deverão ser executados dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE através da solicitação do Instituto de Previdência Municipal.
5.2. Receber o pagamento, conforme o disposto neste contrato.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato, e prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
6.2. Formalizar e assinar o contrato, e convocar a contratada para assinatura nos termos da legislação pertinente.
6.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
6.4. Fornecer as informações e documentos necessários à execução e desenvolvimento do serviço, bem como promover a solução de quaisquer pendências identificadas;
6.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
6.6. A CONTRATANTE ficará obrigada apenas ao pagamento da quantia estabelecida
em contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DO SUPORTE LEGAL
7.1. O presente contrato tem base legal no parecer nº 66/2026, e rege-se pela Lei n.º 14.133/2021, dispensável de licitação, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O não cumprimento das cláusulas do presente contrato sujeitará qualquer uma das partes, a multa de mora de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
9.1. A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Várzea - Grande, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
E por estarem justas e acordadas as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVENTUAL DE PERITO MÉDICO, juntamente com 02 (Duas) testemunhas.
Nossa Senhora do Livramento-MT, 08 de Abril de 2026
Clovis Fagundes Botelho
CONTRATADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORESMUNICIPAIS DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
Karolina Aparecida de Figueiredo Arruda
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:- ------------------------------------------------ Nome:- -------------------------------------- RG: RG: