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Prefeitura Municipal de Campo Verde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

Processo Administrativo nº 25.05.0190.001.00069-3

Fornecedor: ABAPEN - Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação

CNPJ: 02.216.963/0001-52

O PROCON MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 55, §4º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e nos arts. 13 e 86 do Decreto Municipal nº 014/2023, NOTIFICA, por meio do presente edital, o fornecedor ABAPEN – Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação, inscrito no CNPJ nº 02.216.963/0001-52, com último endereço conhecido na Rua Arnóbio Marques, nº 254, Sala 2003, Bairro Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-130, acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionador nº 25.05.0190.001.00069-3, considerando que restaram infrutíferas as tentativas de notificação por meio eletrônico (e-mail administrativo@abapen.org.br, com retorno “endereço não encontrado”) e por via postal (objeto de código BN 451 046 648 BR, devolvido sem comprovação de recebimento, conforme carimbo dos Correios de Recife/PE datado de 10/03/2026), para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresente defesa e demais documentos pertinentes, podendo especificar as provas que pretende produzir e, se for o caso, arrolar até três testemunhas, devendo ainda apresentar: contrato de filiação/adesão completo, com assinatura do consumidor (física ou eletrônica), data da contratação e condições pactuadas; autorização expressa para desconto em folha/consignação, com comprovante de inclusão no sistema de consignações do INSS e eventual número de protocolo; gravação telefônica integral da contratação, caso realizada por telefone; comprovante de envio e recebimento de material relacionado à filiação (cartão, carteira de associado, kit de boas-vindas ou similares); certidões ou relatórios de utilização dos serviços, se alegada a fruição de benefícios; cópias de todas as comunicações enviadas ao consumidor (e-mails, mensagens, cartas e notificações), sendo facultado ao fornecedor, ainda, optar pela confissão da prática infrativa ou pela celebração de acordo, hipóteses que poderão ser consideradas circunstâncias atenuantes, nos termos do art. 88 do Decreto Municipal nº 014/2023. As manifestações e documentos deverão ser protocolados junto ao PROCON Municipal de Campo Verde, de forma física ou eletrônica, durante o horário de expediente, mediante petição assinada e acompanhada da documentação comprobatória, podendo também ser encaminhados ao e-mail institucional procon@campoverde.mt.gov.br. Campo Verde – MT, 14 de abril de 2026, Pedro Paulo de Sousa Marins. Conciliador de Defesa do Consumidor.