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Prefeitura Municipal de Itiquira

PORTARIA N° 168, DE 14 DE ABRIL DE 2026

“Aplica ao servidor que menciona a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO, prevista no inciso II do art. 120 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, combinado com o art. 100, § 1º da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003.2210/2025, que observou adequadamente o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão Disciplinar, bem como a decisão da autoridade competente que acolheu integralmente suas conclusões, aplicando a penalidade disciplinar de suspensão, publicada na edição nº 4968 do Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso – AMM/MT;

R E S O L V E:

Art. 1° - Aplicar ao servidor ANDERSON JESUS CASTELO BRANCO GONÇALVES, matrícula nº 2781, pertencente ao quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, no cargo de Coletor de Entulho/Lixo, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, com fundamento nos arts. 109, inciso X, 110, inciso I, 120, inciso II, e 123 da Lei Municipal nº 379/1999, em razão da prática de infração disciplinar consistente na violação do dever de assiduidade e no descumprimento de normas funcionais.

Art. 2° - Determinar aos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto às anotações funcionais cabíveis.

Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 14 de Abril de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL