notificação extrajudicial n 008 IC CONSTRUÇÃO OBRA DA PREFEITURA - PRAÇA JARDIM ITAUBAS
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 008 - 2026
A:
IC CONSULTORIA E CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Av. Afonso Pena, nº 857,
Bairro: Industrial Leonel Bedin, Certralina/MG, CEP: 38.390-000, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 19.589.446/0001-21, neste ato representado pelo seu Sócio Administrador, o
SR. IVES SIMÕES COELHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº
13.579.787 SSP/MG, cadastrado no CPF nº 087.699.656-09, residente e domiciliado na
cidade de Certralina/MT, CEP: 38.390-000.
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ nº 03.238.987/0001-75, com sede na Rua dos Três Poderes, nº 777, Centro,
Marcelândia/MT, neste ato representado por sua Fiscal de Obra, Sra. Fabiana Zacarias
Ramos, no uso de suas atribuições legais.
Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL – NÃO
INÍCIO DA OBRA Contrato nº 008/2026 – Concorrência Pública nº 006/202
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT vem, por meio desta, NOTIFICAR
FORMALMENTE Vossa Senhoria, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
A empresa notificada sagrou-se vencedora da Concorrência Pública nº 006/2025,
culminando na celebração do Contrato nº 008/2026, cujo objeto consiste na contratação
de empresa especializada para execução da construção de praça pública municipal
situada no Bairro Jardim Itaúbas.
A Ordem de Serviço foi regularmente emitida em 25 de fevereiro de 2026,
estabelecendo o prazo de 07 (sete) dias para o início da obra. Contudo, transcorridos 48
(quarenta e oito) dias desde sua emissão, verifica-se a total inércia da contratada, sem
qualquer mobilização de equipe, instalação de canteiro ou início dos serviços.
Ademais, ressalta-se que a ART de execução da obra, documento indispensável
para a regularidade técnica da execução contratual, foi formalmente solicitada em
11/03/2026, não tendo sido apresentada até a presente data, configurando grave
irregularidade.
Tal conduta caracteriza, em tese, inexecução total das obrigações contratuais, em
afronta aos princípios da eficiência, da legalidade e da vinculação ao instrumento
convocatório, bem como aos dispositivos da Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA para que:
1. Inicie imediatamente a execução da obra, com a devida mobilização de equipe e
instalação do canteiro;
2. Apresente a respectiva ART de execução devidamente registrada;
No prazo improrrogável de 03 (três) dias, contados do recebimento desta
notificação.
ADVERTE-SE que o não atendimento desta notificação ensejará, de forma imediata:
• A instauração de processo administrativo para apuração de inexecução contratual;
• A rescisão unilateral do contrato por culpa da contratada;
• A aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156
da Lei nº 14.133/2021, incluindo multa contratual, impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar;
• A execução da obra por terceiros, às expensas da contratada, sem prejuízo da
responsabilização por perdas e danos.
A regularização deverá ser formalmente comprovada mediante protocolo de
relatório técnico circunstanciado, acompanhado da devida documentação
comprobatória.
Por fim, informa-se que a presente notificação será devidamente protocolada,
registrada e publicada nos meios oficiais, para todos os fins legais.
Marcelândia/MT, 14 de abril de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Fabiana Zacarias Ramos
Fiscal da Obra - Engenheira Civil – CREAMT033060