EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
Carlinda, 23 de março de 2026
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
AUTORIA: KENNEDY HENRIQUE LOMEU
SANDRA CRISTINA COSTA
SOLANGE ALVES DOS SANTOS
EMENTA: “FICA ALTERADO A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CARLINDA PARA IMPLEMENTAR O VOTO ABERTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A mesa da Câmara Municipal de Carlinda, em nome do povo carlindense, promulga a seguinte emenda à lei orgânica do município de Carlinda:
Art. 1º. Fica instituído o voto aberto nas eleições para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carlinda, a qual deverá ter votação nominal, tanto para eleição de instalação, bem como para eleição do 2⁰ (segundo) biênio da legislatura.
Art. 2º. Fica alterado o art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Carlinda, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Na sessão de instalação, os vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado entre os presentes, havendo maioria absoluta dos seus membros, elegerão os componentes da Mesa Diretora, por escrutínio público e maioria simples de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos que prestarão compromisso de posse.”
Art. 3º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
As presentes propostas de resolução e emenda à lei orgânica visa trazer moral e representatividade para o povo carlindense dentro desta Casa de Leis. Busca trazer os princípios da moralidade e a mais ampla transparência pública em como se elege pessoas para administrar o órgão municipal que representa o Poder Legislativo de Carlinda.
Busca adequar o funcionamento da Câmara Municipal de Carlinda aos modernos princípios de transparência e publicidade que regem a administração pública. O voto secreto em eleições internas é um resquício de períodos menos democráticos, não encontrando mais respaldo em uma sociedade que exige fiscalização plena sobre os atos de seus representantes. Ao adotar a votação aberta, garantimos aos carlindenses quem está apoiando a administração da Câmara Municipal, tornando obrigatório o voto aberto, e saibam exatamente como vota cada vereador e vereadora na definição da gestão do Poder Legislativo de Carlinda.
Juridicamente, a medida se alinha ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que privilegia a publicidade como regra nos órgãos colegiados. A transparência no processo de escolha da Mesa Diretora fortalece a moralidade administrativa e evita acordos de bastidores que ignorem o interesse público dos carlindenses. Não há autonomia parlamentar que se sobreponha ao dever de prestar contas e ao direito do eleitor de monitorar a conduta política de seus eleitos.
Portanto, a alteração proposta visa conferir maior legitimidade democrática às decisões desta Casa de Leis. A votação nominal e aberta inibe práticas indevidas e reforça a responsabilidade de cada parlamentar perante a comunidade de Carlinda. É uma mudança necessária para que a política seja exercida com a clareza e a ética que os novos tempos exigem de todos os homens e mulheres públicos, especialmente contra mau gestores.
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KENNEDY HENRIQUE LOMEU
Vereador
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SANDRA CRISTINA COSTA
Vereadora
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SOLANGE ALVES DOS SANTOS
Vereadora