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Câmara Municipal de São José do Xingu

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 005/2025

Adesão da Ata de Registro de Preços 10/2024, proveniente do Pregão Presencial SRP nº 11/2024 do Município de São José do Xingu MT.

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, por intermédio da Câmara Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.663-000, representada neste ato pela Presidente da Câmara Municipal Sra. Wanderson Gomes Leonel, Brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581.993.221-87residente e domiciliado na Av. Hermínia Quitéria de Jesus, s/n, Centro, do Município de São José do Xingu-MT, diante denominada simplesmente como CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa Spanholi & Spanholi LTDA-EPP, com CNPJ Nº 09.549.410/0001-60 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 005/2025 cuja celebração foi justificada e autorizada no processo licitatório Adesão da Ata de Registro de Preços 10/2024, proveniente do Pregão Presencial SRP nº 11/2024 do Município de São José MT. e que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 de acordo com as cláusulas do contrato original.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos do art. 124, Lei Federal nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

2.1. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir desta data.

2.2. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:

Item

Descrição

UND

Preço Anterior

Preço Atual

% ACRESCIMO

01

Óleo Diesel S-10

LTS

R$ 6,46

R$ 7,50

16.10%

Total

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. O presente termo de reequilíbrio financeiro decorre de autorização da CONTRATANTE conforme CLAUSULA SÉTIMA DO CONTRATO 005/2025 e encontra amparo legal no artigo 125, Lei Federal nº 14.133/2021.

CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Xingu

Unidade: 001 – Secretaria da Camara Municipal

Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção com a Camara Municipal

Elemento: 33.90.30.00.00 - Material de consumo

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

São José do Xingu -MT 23 de março de 2026

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WANDERSON GOMES LEONEL SPANHOLI & SPANHOLI LTDA

PRESIDNETE DA CAMARAM MUNICIPAL CNPJ: 09.549.410/0001-60

CONTRATANTE CONTRATADA