TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 005/2025
Adesão da Ata de Registro de Preços 10/2024, proveniente do Pregão Presencial SRP nº 11/2024 do Município de São José do Xingu MT.
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, por intermédio da Câmara Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.663-000, representada neste ato pela Presidente da Câmara Municipal Sra. Wanderson Gomes Leonel, Brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581.993.221-87residente e domiciliado na Av. Hermínia Quitéria de Jesus, s/n, Centro, do Município de São José do Xingu-MT, diante denominada simplesmente como CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa Spanholi & Spanholi LTDA-EPP, com CNPJ Nº 09.549.410/0001-60 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente REEQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 005/2025 cuja celebração foi justificada e autorizada no processo licitatório Adesão da Ata de Registro de Preços 10/2024, proveniente do Pregão Presencial SRP nº 11/2024 do Município de São José MT. e que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente as normas gerais contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 de acordo com as cláusulas do contrato original.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de apostilamento tem como objeto a REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes, nos termos previstos do art. 124, Lei Federal nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
2.1. Os efeitos financeiros decorrentes do Reequilíbrio Econômico Financeiro vigoram a partir desta data.
2.2. Objeto da contratação após o Reequilíbrio Econômico Financeiro:
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Item |
Descrição |
UND |
Preço Anterior |
Preço Atual |
% ACRESCIMO |
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01 |
Óleo Diesel S-10 |
LTS |
R$ 6,46 |
R$ 7,50 |
16.10% |
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Total |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente termo de reequilíbrio financeiro decorre de autorização da CONTRATANTE conforme CLAUSULA SÉTIMA DO CONTRATO 005/2025 e encontra amparo legal no artigo 125, Lei Federal nº 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Jose do Xingu
Unidade: 001 – Secretaria da Camara Municipal
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção com a Camara Municipal
Elemento: 33.90.30.00.00 - Material de consumo
CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
São José do Xingu -MT 23 de março de 2026
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WANDERSON GOMES LEONEL SPANHOLI & SPANHOLI LTDA
PRESIDNETE DA CAMARAM MUNICIPAL CNPJ: 09.549.410/0001-60
CONTRATANTE CONTRATADA