LEI MUNICIPAL Nº 1.676 /2026 14 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar, denominar e integrar ao sistema viário municipal novas vias públicas, bem como promover a extensão de via existente, no imóvel denominado Lote Público LP-01, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e integrar ao sistema viário urbano do Município de Apiacás as seguintes vias públicas, localizadas em área integrante do imóvel denominado Lote Público LP-01, matrícula nº 1.514 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiacás/MT:
I – Rua Projetada 01; II – Rua Projetada 02; III – Rua Projetada 03; IV – Rua Projetada 04; V – Rua Projetada 05; VI – Rua Projetada 06; VII – Travessa.
Art. 2º - Fica igualmente autorizada a extensão da Rua Gardino Picoli, a qual passará a integrar o sistema viário do loteamento em implantação, conforme traçado constante na planta topográfica anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As vias públicas descritas nesta Lei possuem dimensões, áreas, confrontações e demais características técnicas definidas conforme levantamento planialtimétrico cadastral, constantes na planta e memorial descritivo elaborados por profissional habilitado, que passam a integrar a presente Lei para todos os fins.
Art. 4º - As vias públicas ora instituídas ficam afetadas como bens públicos de uso comum do povo, destinando-se à circulação, mobilidade urbana e acesso às unidades habitacionais do loteamento municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o desmembramento da área necessária à implantação do sistema viário junto à matrícula nº 1.514, bem como proceder ao registro das vias públicas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apiacás/MT e praticar todos os atos necessários à implantação do loteamento habitacional.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 14 de abril de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal