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Prefeitura Municipal de Jaciara

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA Nº 02/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA Nº 02/2026

O Município de Jaciara/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Antonio Ferreira Sobrinho, nº 1075, Centro, Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais,com base na Lei nº 1.060/07, Código Tributário Municipal, e na Lei nº 2.308/2025, Processo Administrativo Eletrônico. Considerando a impossibilidade de notificação pessoal, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA, para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento de todos, em especial dos devedores abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido ou que não foram localizados pelos meios ordinários de notificação, para que procedam à regularização dos débitos pendentes, essencial para que o Município continue investindo em serviços públicos e infraestrutura.

As Dívidas Ativas são inscritas administrativamente após o vencimento do prazo de pagamento ou após o final do processo administrativo, como estabelece o art. 249 do Código Tributário Municipal. A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que possui presunção de certeza e liquidez, servindo como prova da obrigação, art. 250, CTM. A obrigação tributária nasce com o fato gerador, e o Município de Jaciara, como sujeito ativo, tem o dever legal de cobrar esses valores dos contribuintes ou responsáveis.

Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com pagamento à vista, com remissão de 100% de multa e juros; até 03 parcelas, com remissão do pagamento de 75% de multa e juros; 04 até 06 parcelas, com remissão do pagamento de 50% de multa e juros; 07 até 09 parcelas, com remissão de 25% de multa e juros; 10 até 12 parcelas, com remissão de 15% de multa e juros, conforme Lei n° 2.287/2026.

Na hipótese de não ocorrer o adimplemento espontâneo dos débitos tributários ora indicados, os valores correspondentes serão regularmente encaminhados para inscrição e comunicação aos SISTEMAS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, bem como submetidos à cobrança coercitiva perante o Poder Judiciário, por meio da competente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Nessa ocasião, serão exigidos não apenas o montante principal do débito, mas também os acréscimos legais pertinentes, compreendendo multa, juros moratórios, correção monetária e todos os demais encargos decorrentes da demanda fiscal, inclusive despesas e custas processuais. Poderão, ainda, serem adotadas as medidas legalmente cabíveis, tais como penhora e posterior alienação judicial de bens, tudo em estrita observância à legislação vigente.

O contribuinte poderá promover a regularização no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data deste Edital, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura, no horário de atendimento de 07h às 11h e 13h às 17h, alternativamente, pelo atendimento online através do aplicativo WhatsApp (66) 98109-1195 ou pelo e-mail: fiscalizacao@jaciara.mt.gov.br

Ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS:

Cadastro

CPF/CNPJ

Nome

Notificação

Referência

Valor

991598

040.891. XXX-13

CLAUDINEI DE LIMA

671/2026

2021/2025

R$ 1.766,82

991366

065.315. XXX-55

ALDEIAS GOMES DA SILVA

668/2026

2021/2025

R$ 1.787,83

991878

020.930. XXX-08

ADRIANA MARQUES TABOSA

673/2026

2021/2025

R$ 1.753,79

700179

268.794. XXX-15

VALDEVINO PEREIRA NUNES

853/2026

2021/2025

R$ 1.399,36

300336

368.135. XXX-68

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

581/2026

2021/2025

R$ 3.506,83

990454

699.620. XXX-00

JOÃO PAULO DA SILVA GRANDO

644/2026

2021/2025

R$ 2.124,30

993188

17.288. XXX/0001-XX

RESIDENCIAL FLORAIS DO VALE LTDA

683/2026

2021/2025

R$ 1.653,60

992500

027.176. XXX-98

EVA FERREIRA SILVA

681/2026

2021/2025

R$ 1.679,06

254238

31.049. XXX/0002-XX

JACIARA ENERGIA SPE S.A.

411/2026

2021/2025

R$ 2.084,03

253343

36.337.XXX/0001-XX

RB HOLDINGS

416/2026

2022/2025

R$ 1.602,03

252824

29.379.XXX/0001-XX

CLAUDINEI COLTRIS

413/2026

2022/2023

R$ 1.740,48

254130

23.971.XXX/0001-XX

ROSANA RIBEIRO DE MELLO

415/2026

2022/2025

R$ 1.656,87

251534

15.015.XXX/0001-XX

SANDRO TAVARES DA SILVA

417/2026

2022/2025

R$ 1.602,03

Este edital cumpre todos os requisitos de publicidade previstos no Código Tributário Municipal, art. 43, II, III e IV, e na Lei nº 2.308/2025. A publicação no órgão oficial e a afixação nos locais de costume garantem que os devedores estão cientes de suas obrigações e das consequências do não pagamento.

A Prefeitura de Jaciara reforça o compromisso com a gestão eficiente dos recursos e a justiça tributária.

Jaciara, 14 de abril de 2026.

Dreicy Nunes SchwenkObadowski

Superintendente de Fazenda Municipal