EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA Nº 02/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA Nº 02/2026
O Município de Jaciara/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.347.135/0001-16, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Antonio Ferreira Sobrinho, nº 1075, Centro, Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais,com base na Lei nº 1.060/07, Código Tributário Municipal, e na Lei nº 2.308/2025, Processo Administrativo Eletrônico. Considerando a impossibilidade de notificação pessoal, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA ATIVA, para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento de todos, em especial dos devedores abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto e não sabido ou que não foram localizados pelos meios ordinários de notificação, para que procedam à regularização dos débitos pendentes, essencial para que o Município continue investindo em serviços públicos e infraestrutura.
As Dívidas Ativas são inscritas administrativamente após o vencimento do prazo de pagamento ou após o final do processo administrativo, como estabelece o art. 249 do Código Tributário Municipal. A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que possui presunção de certeza e liquidez, servindo como prova da obrigação, art. 250, CTM. A obrigação tributária nasce com o fato gerador, e o Município de Jaciara, como sujeito ativo, tem o dever legal de cobrar esses valores dos contribuintes ou responsáveis.
Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com pagamento à vista, com remissão de 100% de multa e juros; até 03 parcelas, com remissão do pagamento de 75% de multa e juros; 04 até 06 parcelas, com remissão do pagamento de 50% de multa e juros; 07 até 09 parcelas, com remissão de 25% de multa e juros; 10 até 12 parcelas, com remissão de 15% de multa e juros, conforme Lei n° 2.287/2026.
Na hipótese de não ocorrer o adimplemento espontâneo dos débitos tributários ora indicados, os valores correspondentes serão regularmente encaminhados para inscrição e comunicação aos SISTEMAS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, bem como submetidos à cobrança coercitiva perante o Poder Judiciário, por meio da competente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. Nessa ocasião, serão exigidos não apenas o montante principal do débito, mas também os acréscimos legais pertinentes, compreendendo multa, juros moratórios, correção monetária e todos os demais encargos decorrentes da demanda fiscal, inclusive despesas e custas processuais. Poderão, ainda, serem adotadas as medidas legalmente cabíveis, tais como penhora e posterior alienação judicial de bens, tudo em estrita observância à legislação vigente.
O contribuinte poderá promover a regularização no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da data deste Edital, junto ao Setor de Tributos da Prefeitura, no horário de atendimento de 07h às 11h e 13h às 17h, alternativamente, pelo atendimento online através do aplicativo WhatsApp (66) 98109-1195 ou pelo e-mail: fiscalizacao@jaciara.mt.gov.br
Ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS:
|
Cadastro |
CPF/CNPJ |
Nome |
Notificação |
Referência |
Valor |
|
991598 |
040.891. XXX-13 |
CLAUDINEI DE LIMA |
671/2026 |
2021/2025 |
R$ 1.766,82 |
|
991366 |
065.315. XXX-55 |
ALDEIAS GOMES DA SILVA |
668/2026 |
2021/2025 |
R$ 1.787,83 |
|
991878 |
020.930. XXX-08 |
ADRIANA MARQUES TABOSA |
673/2026 |
2021/2025 |
R$ 1.753,79 |
|
700179 |
268.794. XXX-15 |
VALDEVINO PEREIRA NUNES |
853/2026 |
2021/2025 |
R$ 1.399,36 |
|
300336 |
368.135. XXX-68 |
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA |
581/2026 |
2021/2025 |
R$ 3.506,83 |
|
990454 |
699.620. XXX-00 |
JOÃO PAULO DA SILVA GRANDO |
644/2026 |
2021/2025 |
R$ 2.124,30 |
|
993188 |
17.288. XXX/0001-XX |
RESIDENCIAL FLORAIS DO VALE LTDA |
683/2026 |
2021/2025 |
R$ 1.653,60 |
|
992500 |
027.176. XXX-98 |
EVA FERREIRA SILVA |
681/2026 |
2021/2025 |
R$ 1.679,06 |
|
254238 |
31.049. XXX/0002-XX |
JACIARA ENERGIA SPE S.A. |
411/2026 |
2021/2025 |
R$ 2.084,03 |
|
253343 |
36.337.XXX/0001-XX |
RB HOLDINGS |
416/2026 |
2022/2025 |
R$ 1.602,03 |
|
252824 |
29.379.XXX/0001-XX |
CLAUDINEI COLTRIS |
413/2026 |
2022/2023 |
R$ 1.740,48 |
|
254130 |
23.971.XXX/0001-XX |
ROSANA RIBEIRO DE MELLO |
415/2026 |
2022/2025 |
R$ 1.656,87 |
|
251534 |
15.015.XXX/0001-XX |
SANDRO TAVARES DA SILVA |
417/2026 |
2022/2025 |
R$ 1.602,03 |
Este edital cumpre todos os requisitos de publicidade previstos no Código Tributário Municipal, art. 43, II, III e IV, e na Lei nº 2.308/2025. A publicação no órgão oficial e a afixação nos locais de costume garantem que os devedores estão cientes de suas obrigações e das consequências do não pagamento.
A Prefeitura de Jaciara reforça o compromisso com a gestão eficiente dos recursos e a justiça tributária.
Jaciara, 14 de abril de 2026.
Dreicy Nunes SchwenkObadowski
Superintendente de Fazenda Municipal