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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé

RESOLUÇÃO Nº 009/2026, 13 DE MARÇO DE 2026

RESOLUÇÃO Nº 009/2026, 13 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 015/2025, de 10 de janeiro de 2025, e a instauração de novo Processo Administrativo para apuração de descumprimento contratual no âmbito do Contrato Administrativo nº 003/2025, e dá outras providências.”

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CIRVAG, no gozo de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 006/2023-CISVAG:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32, inciso II e IX da Resolução nº 006/2023 – Estatuto do CISVAG;

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento n.º 001/2025/CISVAG/Inexigibilidade n.º 001/2025/CISVAG/Processo n.º 002/2025, o Termo de Referência n.º 001/2025 e o Contrato Administrativo n.º 003/2025;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 056/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, expedida pelo fiscal do Contrato nº 003/2025, que encaminha o Ofício nº 080/2025/CISVAG, enviado à empresa Medicando Serviços Médicos Ltda, bem como a respectiva resposta;

CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 011/2025-ASJR-CISVAG e do Ofício nº 092/2025/CISVAG, encaminhado à empresa Medicando Serviços Médicos Ltda, bem como a respectiva manifestação;

CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 066/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, expedida pelo fiscal do Contrato nº 003/2025, após análise das tratativas e manifestações apresentadas pela contratada;

CONSIDERANDO as reiteradas comunicações administrativas que evidenciam indícios de inexecução contratual, caracterizada pela não disponibilização de agendas mínimas para atendimento da demanda dos municípios consorciados, comprometendo a regularidade e a continuidade do serviço público de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada apuração dos fatos, com observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da motivação e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 015/2025 instaurou processo administrativo e designou comissão processante, fixando prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO o decurso do prazo inicialmente estabelecido sem a prática de atos instrutórios pela comissão designada, circunstância que recomenda o saneamento procedimental, a fim de resguardar a regularidade formal do processo administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de revogação do ato anterior e de instauração de novo processo administrativo, com vistas à apuração regular dos fatos e eventual aplicação de sanções, garantindo-se a validade e a segurança jurídica dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, para fins de saneamento procedimental, a Resolução nº 015/2025, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Fica instaurado novo Processo Administrativo Sancionador, com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 003/2025, firmado com a empresa MEDICANDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Fica designada a Comissão de Processo Administrativo, composta pelos seguintes membros:

I – Nayara Campos Mascarenhas – Coordenadora do Conselho Técnico do CISVAG e Secretária Municipal de Saúde de Pontes e Lacerda/MT (Presidente do Consórcio);

II – Ronaldo Carneiro Cruz – Vice Coordenador do Conselho Técnico do CISVAG e Secretário Municipal de Saúde de Vale do São Domingos/MT;

III – Danyela Samira Guimarães - Secretária Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT.

Art. 4º Compete à Comissão:

I – promover a instrução do processo administrativo;

II – proceder à análise dos fatos e das provas constantes dos autos;

III – assegurar o contraditório e a ampla defesa à empresa interessada;

IV – elaborar relatório final conclusivo, com sugestão de aplicação de penalidade, se for o caso.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes e Lacerda/MT, 13 de abril de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CIRVAG