LEI Nº. 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 43, de 07 de abril de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 3.767.500,00 (três milhões, setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 2.034 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 136.000,00
3.1.90.13.00.00.03.02.0500 R$ 13.000,00
ATIVIDADE: 2.035 Gerenciamento das Atividades - USF "Governador Dante de Oliveira"
3.1.90.04.00.00.03.02.0500 R$ 15.000,00
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 885.000,00
3.1.90.13.00.00.03.02.0500 R$ 112.000,00
ATIVIDADE: 2.038 Gerenciamento do Hospital Municipal "Leocyr Lazaretti"
3.1.90.04.00.00.03.02.0500 R$ 580.000,00
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 992.000,00
3.1.90.13.00.00.03.02.0500 R$ 138.000,00
ATIVIDADE: 2.040 Gerenciamento das Atividades VIEP e VIAM
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 100.000,00
3.1.90.13.00.00.03.02.0500 R$ 20.000,00
ATIVIDADE: 2.042 Gerenciamento das Atividades da Unidade Descentralizada de Reabilitação Bom Jesus
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 300.000,00
3.1.90.13.00.00.03.02.0500 R$ 48.000,00
ATIVIDADE: 2.043 Gerenciamento das Atividades do Laboratório Municipal "Jaqueline Soupinski"
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 120.000,00
3.1.90.13.00.00.03.02.0500 R$ 13.500,00
ATIVIDADE: 2.044 Gerenciamento das Atividades da Central de Regulação e TFD
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 40.000,00
ATIVIDADE: 2.047 Gerenciamento das Atividades - USF "Lucas Lazarete de Almeida"
3.1.90.11.00.00.03.02.0500 R$ 255.000,00
Total do Crédito Especial R$ 3.767.500,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 14 de abril de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.443, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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03.02.500 |
R$ 8.076.074,52 |
R$ 0,00 |
R$ 8.076.074,52 |
R$ 810.033,98 |
R$ 7.266.040,54 |
Campos de Júlio/MT, 14 de abril de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT