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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.446, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 377.846,88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 46, de 09 de abril de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Unidade: 07.03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

Função: 16 Habitação

Sub-função: 482 Habitação Urbana

Programa: 14 Melhoria da Habitabilidade

Projeto: 1.185 Construção de Unidades Habitacionais – TC n° 970801/2024

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 377.846,88

Valor Total: R$ 377.846,88 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

Meta: Garantir moradia digna para a população, especialmente para famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades no acesso a habitações adequadas e promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos moradores.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Unidade: 07.03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

Função: 16 Habitação

Sub-função: 482 Habitação Urbana

Programa: 14 Melhoria da Habitabilidade

Projeto: 1.185 Construção de Unidades Habitacionais – TC n° 970801/2024

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 377.846,88

Valor Total: R$ 377.846,88 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

Meta: Garantir moradia digna para a população, especialmente para famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades no acesso a habitações adequadas e promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dos moradores.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 377.846,88 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

PROJETO: 1.185 Construção de Unidades Habitacionais – TC n° 970801/2024

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.01.0700 R$ 377.846,88

Total do Crédito Especial R$ 377.846,88

Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes de repasse da União, por intermédio do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, por meio do Termo de Compromisso nº 970801/2024, no montante de R$ 377.846,88 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 14 de abril de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT