TERMO DE REAVALIAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE BENS/MARCAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Santa Carmem – MT
Unidade responsável: Setor de Licitações / Compras
Edital de pré-qualificação nº: 04/2025
Data da pré-qualificação original: 16 de abril de 2025.
Data da presente reavaliação: 14 de abril de 2026.
2. OBJETO DA REAVALIAÇÃO
Reavaliação da manutenção da condição de pré-qualificação das marcas de materiais de expediente previamente aprovadas no Edital de Pré-Qualificação nº 04/2025.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 14.133/2021, art. 80, §§ 5º e 8º.
4. JUSTIFICATIVA
A presente reavaliação da pré-qualificação de bens/marcas decorre da necessidade de assegurar a manutenção das condições que fundamentaram a aprovação original, em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, competitividade e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021.
Considerando que a pré-qualificação possui prazo máximo de validade de 1 (um) ano, bem como está condicionada à validade dos documentos apresentados e à permanência das condições técnicas inicialmente avaliadas, faz-se necessária a presente reanálise, com vistas a:
a) Verificar a atualidade e validade dos documentos de habilitação e comprovação técnica, evitando a manutenção de registros desatualizados;
b) Confirmar a permanência da conformidade técnica dos bens/marcas frente às especificações adotadas pela Administração e às normas técnicas vigentes;
c) Avaliar eventual evolução tecnológica ou alterações de mercado, garantindo que os itens pré-qualificados continuem representando soluções adequadas e vantajosas;
d) Assegurar a isonomia e a competitividade, evitando a perpetuação indevida de condições que possam restringir a participação de novos interessados;
e) Atender à exigência legal de atualização periódica da pré-qualificação, conforme previsto no art. 80 da Lei nº 14.133/2021;
f) Subsidiar a adequada manutenção do catálogo de bens e serviços da Administração, garantindo que este reflita apenas itens válidos, atualizados e tecnicamente adequados.
A reavaliação também se justifica como instrumento de governança e controle interno, permitindo à Administração demonstrar a adequada gestão dos procedimentos auxiliares de contratação, prevenindo riscos de direcionamento, obsolescência técnica ou fragilidade documental.
5. CRITÉRIOS DE REAVALIAÇÃO
a) Regularidade documental
b) Conformidade técnica com o edital
c) Desempenho anterior nas contratações
6. ANÁLISE TÉCNICA
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ITEM |
DESCRIÇÃO PRODUTO/SERVIÇO |
MARCAS PRÉ-QUALIFICADAS |
Situação documental |
Conformidade técnica |
Desempenho |
Resultado |
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1 |
BALÃO DE LATEX ALUMINIO (METALIZADO) 5 POLEGADAS, DIVERSAS CORES, PACOTES COM 25 UNIDADES |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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2 |
BALÃO DE LATEX – BALÃO REDONDO CRISTAL (TRANSPARENTE) Nº 9 PACOTES COM 50 UNIDADE |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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3 |
BALÃO EM LATEX – MATERIAL ATÓXICO, RESISTENTE, COM SELO DO INMETRO Nº 12, PACOTE COM 50 UNIDADES, 1ª QUALIDADE, NAS CORES SOLICITADAS |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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4 |
BALÃO EM LATEX REDONDO LISO, MATERIAL ATÓXICO, RESISTENTE, COM SELO DO INMETRO Nº 09, PACOTE COM 50 UNIDADES, 1ª QUALIDADE, NAS CORES SOLICITADAS |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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5 |
BALÃO EM LATEX REDONDO LISO, MATERIAL ATÓXICO, RESISTENTE, COM SELO DO INMETRO Nº 8, PACOTE COM 50 UNIDADES, 1ª QUALIDADE, NAS CORES SOLICITADAS |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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6 |
BALÃO DE LATEX Nº 05 POLEGADAS DIVERSAS CORES PACOTE COM 50 UNIDADES |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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7 |
BALAO DE LATEX DIVERSAS ESTAMPAS E CORES Nº 10 POLEGADAS, PACOTE COM 25 UNIDADES |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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8 |
BALAO DE LATEX ALUMINIO (METALIZADO) Nº 9 POLEGADAS, REDONDO, PACOTES COM 25 UNIDADES, EM DIVERSAS CORES |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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9 |
BALAO DE LATEX ALUMINIO (METALIZADO) Nº 10 POLEGADAS, REDONDO, PACOTES COM 25 UNIDADES, DIVERSAS CORES |
SÃO ROQUE, PICPIC, ARTELATEX, QUALETEX, BALÃO FELIZ DIA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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10 |
CALCULADORA GRANDE DE MESA 12 DIGITOS ALIMENTAÇÃO SOLAR E À BATERIA |
SHIDA, PROCALC, LEOTEC, ELGIN, MASTERPRINT, CLASSE, BRW |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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11 |
CALCULADORA DE 8 DIGITOS, COM ALIMENTAÇÃO SOLAR E A À PILHA AA |
SHIDA, PROCALC, LEOTEC, ELGIN, MASTERPRINT, CLASSE, BRW |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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12 |
CANETA DE MARCAR CD/DVD – PONTA MEDIA, MARCADOR PERMANENTE, FABRICAÇÃO NACIONAL |
FABER CASTEL, PILOT, COMPACTOR, BIC |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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13 |
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL ESCRITA FINA, COM SELO DO INMETRO, FABRICAÇÃO NACIONAL. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
FABER CASTEL, PILOT, COMPACTOR, BIC |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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14 |
CANETA ESFEROGRAFICA AZUL, COM SELO DO INMETRO, FABRICAÇÃO NACIONAL. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
FABER CASTEL, PILOT, COMPACTOR, BIC |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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15 |
CANETA ESFEROGRAFICA PRETA, COM SELO DO INMETRO, FABRICAÇÃO NACIONAL. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
FABER CASTEL, PILOT, COMPACTOR, BIC |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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16 |
CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA, COM SELO DO INMETRO, FABRICAÇÃO NACIONAL. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
FABER CASTEL, PILOT, COMPACTOR, BIC |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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17 |
CANETA MARCA TEXTO CAIXA COM 12 UNIDADES CORES VARIADAS. |
PILOT, FABER CASTEL, COMPACTOR, MASTERPRINT, JOCAR OFFICE, MAXPRINT |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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18 |
CANETINHA HIDROGRAFICA COLORIDA COM PONTA GROSSA COM 12 UNIDADES. |
COMPACTOR, FABER CASTEL, PILOT, BIC E LEO&LEO, ACRILEX, LEONORA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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19 |
COLA EM BASTAO, COM 40 GRAMAS, COM SELO INMETRO |
FABER CASTEL, BIC, CIS, LEO&LEO, ACRILEX, MERCUR, LEONORA, MAXPRINT |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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20 |
COLA BRANCA, 1KG LAVÁVEL, 1ª LINHA COM SELO INMETRO |
BIC, LEO&LEO, ACRILEX, MERCUR, TEKBOND, CASCOREZ |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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21 |
COLA BRANCA 35 G, LAVÁVEL, 1ª LINHA COM SELO INMETRO |
BIC, LEO&LEO, ACRILEX, MERCUR, TEK BOND, TENAZ PRITT |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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22 |
COLA EVA E ISOPOR 90 GRAMAS, 1ª LINHA COM SELO INMETRO |
BIC, LEO&LEO, ACRILEX, MERCUR |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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23 |
COLA PORCELANA FRIA 1 LITRO, 1ª LINHA COM SELO INMETRO |
CASCOREZ, FOX COLA, POLYCOL, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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24 |
CORRETIVO LIQUIDO, A BASE DE ÁGUA, ATOXICO, P/CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, FRASCO COM 18ML |
BIC, MERCUR, FABER CASTEL, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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25 |
GRAMPEADOR NO MÍNIMO COM 14 CM CAPACIDADE 20 FOLHAS GRAMPO 26/6 |
SID, CIS, GENMES, MAXPRINT, JOCAR, BRW, GRAMPLINE |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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26 |
GRAMPEADOR NO MÍNIMO COM 14 CM CAPACIDADE ACIMA DE 35 FOLHAS. |
SID, CIS, GENMES, MAXPRINT, JOCAR, BRW, GRAMPLINE |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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27 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 COM 5000 UNIDADES. FABRICADO EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO RESISTENTE. 1ª QUALIDADE. |
ACC, IARA, CIS, OFFICE BR, JOCAR, TN OFFICE |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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28 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/13 COM 5000 UNIDADES. FABRICADO EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO RESISTENTE. 1ª QUALIDADE. |
ACC, IARA, CIS, OFFICE BR, JOCAR, BRW |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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29 |
LAPIS DE COR GRANDE COM 12 UNIDADES. 1ª LINHA. |
FABER CASTEL, BIC, CIS, MAPEL, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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30 |
LAPIS DE ESCREVER Nº 02, CAIXA COM 144 UNIDADES. 1ª QUALIDADE. |
FABER CASTEL, TRIS, BIC, ACRILEX, MASTERPRINT, CIS |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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31 |
LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA, FORMATO REDONDO Nº 2, COM BORRACHA EMBUTIDA. 1ª QUALIDADE. |
FABER CASTEL, TRIS, BIC, ACRILEX, MASTERPRINT |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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32 |
PINCEL ATÔMICO AZUL CAIXA COM 12 UNIDADES. |
PILOT, JOCAR, FABER CASTEL, COMPACTOR, BIC, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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33 |
PINCEL ATÔMICO PRETO CAIXA COM 12 UNIDADES. |
PILOT, JOCAR, FABER CASTEL, COMPACTOR, BIC, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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34 |
PINCEL ATOMICO VERDE CAIXA COM 12 UNIDADES. |
PILOT, JOCAR, FABER CASTEL, COMPACTOR, BIC, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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35 |
PINCEL ATOMICO VERMELHO CAIXA COM 12 UNIDADES. |
PILOT, JOCAR, FABER CASTEL, COMPACTOR, BIC, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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36 |
PINCEL PARA QUADRO BRANCO NA COR: AZUL. CAIXA COM 12 UNIDADES |
PILOT, JOCAR, FABER CASTEL, COMPACTOR, BIC, ACRILEX |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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37 |
TESOURA DE PICOTAR LÂMINA EM AÇO INOX APROXIMADAMENTE 19 CM. |
TRAMONTINA, LEO&LEO, MUNDIAL, CIS, CLASSE |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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38 |
TESOURA PEQUENA, MIÍNIMO 13 CM, CABO DE PLÁSTICO, 1ª LINHA ESCOLAR SEM PONTA. |
ACRILEX, JOCAR, CIS, TILIBRA, MAKE+) |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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39 |
TESOURA MULTI USO, NO MÍNIMO 21 CM. |
TRAMONTINA, JOCAR, MUNDIAL, CIS, BRW |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
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40 |
TINTA GUACHE A BASE DE ÁGUA, 15 ML CAIXA COM 6 CORES. |
ACRILEX, MERCUR, FABER CASTEL, TILIBRA |
Não apresentado |
Conforme |
Satisfatório |
Mantida |
8. SITUAÇÃO DOCUMENTAL
Registra-se que não se verifica a necessidade de realização de avaliação documental no presente procedimento, tendo em vista que seu objeto se destina à análise de marcas, não sendo exigível, para essa finalidade, a apresentação de registros junto a órgãos competentes ou certificações específicas.
A dispensa de tais exigências fundamenta-se na natureza do procedimento, que visa exclusivamente à verificação das características técnicas e qualitativas dos produtos, sendo desnecessária a comprovação documental formal neste momento.
Ressalta-se que eventuais exigências documentais poderão ser oportunamente requeridas quando da participação em procedimentos licitatórios específicos, conforme previsão editalícia e legislação vigente.
9. VALIDADE
A condição de pré-qualificação ora reavaliada terá validade pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, contado da data de aprovação deste termo, observado, em qualquer hipótese, o prazo de validade dos documentos apresentados pelo interessado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
A manutenção da condição de pré-qualificação durante esse período fica condicionada à permanência das condições técnicas, operacionais e documentais que ensejaram sua aprovação, podendo a Administração, a qualquer tempo, promover sua revisão, atualização ou cancelamento, caso verificada alteração relevante ou descumprimento dos requisitos estabelecidos.
Decorrido o prazo de validade, a permanência do bem/marca no rol de pré-qualificados dependerá de nova análise ou revalidação formal, assegurada a abertura contínua do procedimento a novos interessados, em observância aos princípios da isonomia e da competitividade.
10. PUBLICIDADE
A Administração promoverá a ampla publicidade dos resultados da presente reavaliação, mediante divulgação em sítio eletrônico oficial e demais meios institucionais aplicáveis, assegurando o acesso público às informações relativas aos bens e marcas pré-qualificados.
Os resultados da reavaliação, incluindo a relação atualizada dos itens mantidos, condicionados ou excluídos, serão devidamente registrados e integrados ao catálogo de bens e serviços da Administração, garantindo sua rastreabilidade, transparência e utilização nos processos futuros de contratação.
A publicidade ora realizada possui caráter informativo e vinculante no âmbito administrativo, devendo ser observada nos procedimentos licitatórios subsequentes, sem prejuízo da possibilidade de ingresso de novos interessados, em razão da natureza permanentemente aberta da pré-qualificação.
A Administração assegurará, ainda, a atualização contínua das informações divulgadas, de modo a refletir fielmente a situação vigente dos itens pré-qualificados, evitando a utilização de dados desatualizados e garantindo a observância dos princípios da publicidade, isonomia e competitividade.
11. RESPONSÁVEIS
A presente reavaliação foi realizada sob a responsabilidade da unidade técnica competente, por meio de análise conduzida por servidor(es) devidamente designado(s), com base nos critérios estabelecidos no edital de pré-qualificação e na legislação aplicável.
A avaliação técnica foi devidamente instruída e fundamentada, contemplando a verificação dos aspectos documentais, técnicos e de desempenho, sendo seus resultados consolidados em manifestação formal, que integra o presente processo administrativo.
Quando aplicável, a análise foi submetida à apreciação da comissão responsável ou instância equivalente, assegurando a colegialidade, a imparcialidade e a uniformidade dos entendimentos adotados.
A decisão quanto à manutenção, condicionamento ou exclusão da pré-qualificação compete à autoridade competente, que a profere com base nas informações técnicas constantes dos autos, assumindo a responsabilidade administrativa pelo ato.
Todos os responsáveis pela instrução e decisão do presente procedimento atuaram no exercício regular de suas atribuições, observando os princípios da legalidade, motivação, transparência e interesse público.
Santa Carmem – MT, 14 de abril de 2026.
MAITÊ SEHNEM
Presidente da comissão – Portaria nº 128/2025
Agente de Contratação / Pregoeira