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Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.963/2026

LEI MUNICIPAL Nº. 1.963/2026

“Altera a Lei Municipal n. 1.934, de 28 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar área pública para construção de unidades habitacionais vinculadas aos programas de habitação federal Minha Casa Minha Vida e estadual Ser Família Habitação”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal n. 1.934, de 28 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A empresa vencedora do chamamento público deverá cumprir integralmente os prazos e especificações previstas no edital.”

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.934, de 28 de novembro de 2025 permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 14 de abril de 2026.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal