LEI Nº. 2.876/2026 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Comodato com o Sindicato Rural de Brasnorte/MT, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato, a título gratuito, com o SINDICATO RURAL DE BRASNORTE/MT, entidade sindical, inscrita no CNPJ nº 07.634.325/0001-75, tendo por objeto a área onde estão instalados o Tatersal e a Pista de Laço.
§ 1º A minuta do Contrato de Comodato será formulada posteriormente pelas partes, no âmbito de processo administrativo próprio, observada a legislação municipal aplicável.
Art. 2º O comodato terá por objeto a cedência de parte do Lote 104, com área de 20.340,00 m² (vinte mil trezentos e quarenta metros quadrados), da Gleba Vale do Rio do Sangue, situada neste Município de Brasnorte/MT, com os seguintes limites e confrontações: Frente: confronta com a Rodovia MT-170, medindo 215,00 m; Lado Direito: confronta o Parque de Exposições de Brasnorte/MT, medindo 108,00 m; Fundos: confronta com o estacionamento, medindo 170,00 m; Lado Esquerdo: confronta com o Bairro Parque dos Ipês, medindo 117,00 m, fechando assim a descrição do perímetro.
Art. 3º As obrigações e responsabilidades do comodante e do comodatário serão definidas no Contrato de Comodato a ser celebrado.
Art. 4º A vigência do Contrato de Comodato será até 31/12/2026, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse público e cumpridas as condições pactuadas, vedada renovação automática.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte/MT, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal