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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

LEI MUNICIPAL Nº 1.589, DE 14 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER (FMEL) NO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTABELECE SUAS FONTES DE RECEITA, OBJETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica instituído o Fundo Municipal do Esporte e Lazer (FMEL), de natureza contábil e financeira, com o objetivo de captar e aplicar recursos destinados ao fomento incentivo e desenvolvimento das práticas esportivas e da recreação no Município.

Artigo 2º. Os recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer (FMEL) serão aplicados em:

I-Apoio a projetos de desporto educacional, de rendimento e de participação;

II-Construção, reforma e manutenção de equipamentos esportivos públicos (ginásios, quadras);

III-Aquisição de materiais e equipamentos para escolinhas de esportes municipais;

IV-Promoção de eventos, competições e custeio de transporte para atletas locais em competições externas.

Artigo 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal do Esporte e Lazer (FMEL):

I-Dotações orçamentárias anuais específicas e créditos adicionais;

II-Repasses da União e do Estado provenientes de fundos de incentivo ou loterias;

III-Receitas de taxas de inscrição em eventos esportivos organizados pelo Município;

IV-Doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas (conforme as leis de incentivo ao Esporte e Lazer);

V-Aluguéis ou preços públicos pela utilização de espaços esportivos municipais.

VI-Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei: Convênios, contratos de rateio, parceria e congêneres;

VII-Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;

Artigo 4º. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FMEL) será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (ou órgão equivalente), sob a fiscalização do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

Artigo 5º. O Poder Executivo regulamentará por Decreto, os critérios para a apresentação e aprovação de projetos financiados pelo Fundo.

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 14 de abril de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal