LEI MUNICIPAL N° 1.591 DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Altera o salário base inicial remuneratório do cargo previsto no art. 52 da Lei Municipal nº 987 de 28 de maio de 2013 da carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde De Novo Horizonte Do Norte, Mato Grosso e da outras providencias.”
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica estabelecido a alteração no salário base para os profissionais Técnico de enfermagem da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT.
Artigo 2º: O aumento do salário base será implementado da seguinte forma:
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Denominação da Categoria Funcional |
Salário Base Inicial |
Salário Base Inicial Alterado |
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Tecnico de enfermagem |
R$ 3.065,24 |
R$ 3.325,00 |
Artigo 3º: As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.
Artigo 4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte do Norte, em 14 de Abril de 2026.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL