RESOLUÇÃO Nº098/2026
RESOLUÇÃO Nº098/2026
SÚMULA: Dá nova redação ao Art. 1º; Art. 5º; §1º, inc. VII do art. 275; §1º do art. 145; inc. II, do §1º e §2º do art. 283; alínea “v”, inc. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, X, e inc. II do art. 299, Art. 391, Art. 401 e 424 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã.
A Mesa Diretora, da Câmara Municipal de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 211, IV, art. 213, 390, Parágrafo Único do Regimento Interno, e nos termos de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Dr. Carlos Vidoto, n. 610, Centro, na cidade de Tabaporã, e reunir-se-á, anual e independentemente de convocação, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, período que compreende cada sessão legislativa.”
Art. 2º O artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Estabelece o procedimento para a instalação da legislatura e posse dos eleitos na Câmara Municipal.
I - A sessão solene será realizada às 9 horas, entre os dias 28 de dezembro e 1º de janeiro, com convocação do presidente em exercício.
II - A direção dos trabalhos será assumida pelo vereador mais votado dentre os presentes.
III - O mandato dos eleitos terá efeito a partir de 1º de janeiro do início da nova legislatura.
IV - O Presidente da sessão convidará um de seus pares para secretariar os trabalhos.”
Art. 3º O §1º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 145 [...]
§1º Somente serão realizadas 2 sessões ordinária por mês, sendo definidas as datas em calendário aprovado na primeira sessão ordinária do ano”
Art. 4º O §1º, inc. VII do art. 275 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Nos casos de discussão única, a matéria apresentada é posta em pauta por três sessões para receber emendas, será distribuída às Comissões competentes para apreciá-la.”
Art. 5º Fica revogado o §2º do art. 283 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã.
Art. 6º O artigo 299 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 299. As deliberações da Câmara subordinam-se a quórum especial nos seguintes casos:
[...]
II- Será aprovado pelo voto favorável por maioria absoluta, qualquer alteração nas seguintes matérias:
a) Código de posturas;
b) Código Tributário do Município;
c) Código de Obras ou de Edificações;
d) Estatuto de Serviços Públicos;
e) criação de cargos e aumentos de vencimentos dos Servidores Municipais;
f) concessão de Serviços públicos;
g) concessão do direito real do uso;
h) aquisição de bens imóveis;
i) aprovação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
III- matérias:
[...]
IV - Será aprovada pelo voto favorável de dois terços dos membros da Câmara:
[...]”
Art. 7º. O artigo 391do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 391 Apresentado, protocolado e aceito pela Mesa, será o projeto distribuído entre os Vereadores, permanecendo ele em pauta durante três sessões ordinárias consecutivas para recebimento de emendas.”
Art. 8º. O artigo 401 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 401 distribuído o projeto aos vereadores, o Presidente o colocará em pauta durante três sessões, para recebimento de emendas.”
Art. 9º. O artigo 424 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 424. Na hipótese de não cumprimento do prazo fixado no inciso III, do artigo 423, a Câmara Municipal, ficará impedida de entrar em recesso, e, sobrestadas as demais proposições, o projeto de Lei Orçamentária entrará na ordem do dia da sessão, obrigatoriamente convocada pelo Presidente, que somente se encerrará com a deliberação final do projeto.”
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro, 13 de abril de 2026.
Thanys Alessandro de Oliveira