PORTARIA N.º 001/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora Sra. Maria Nilda Vieira de Faria
Neiva”.
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o disposto no Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda
Constitucional n.º 47/2005 c/c art. 85, inciso I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 331 de 10 de outubro de 2012, que dispõe sobre a
Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Afonso c/c Lei Complementar Municipal n.º 002 de 29 de outubro
de 2007 que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Município de Santo Afonso/MT c/c último reajuste
concedido pela Lei Complementar n.º 060 de 17 de março de 2026, que dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Público da Educação Básica dos
profissionais da educação do Município de Santo Afonso/MT;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. Maria Nilda Vieira de Faria Neiva, brasileira, portadora do RG
n.º 06***88-9 SSP/MT e inscrita no CPF n.º 503.***.***-20, servidora Efetiva no cargo de Supervisor Escolar, Classe D, Nível 10, com carga horária de
40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, matriculada sob n.º 30, contando com 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) meses
e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição, computados até 03/04/2026, com proventos integrais, calculados com base na última
remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVIMSA nº 2026.04.00001P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/04/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Santo Afonso-MT, 13 de abril de 2026.
FLAVIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Homologo:
LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO
Prefeito Municipal