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Prefeitura Municipal de Rondolândia

METODOLOGIA MAPA DE APTIDAO

Este trabalho está fundamentado no Mapa de Aptidão Agrícola das Terras do Brasil – 2ª Aproximação, publicado pela Embrapa em 28 de maio de 2025, disponível em: https://geoinfo.dados.embrapa.br. Onde, a base metodológica segue o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras (Ramalho Filho; Beek, 1995), com referência no Mapa de Solos do IBGE (2018), em escala 1:250.000.

A elaboração do mapa original foi baseada no Mapa de Solos do Brasil (IBGE, 2018) em escala 1:250.000, com complementações derivadas de diferenciações climáticas e da separação de ambientes específicos. A classificação original segue os princípios da aptidão agrícola para os usos de lavouras, pastagens plantadas, pastagens naturais e silvicultura, considerando três níveis de manejo: A, B e C. A aptidão expressa refere-se ao solo de maior expressão territorial dentro de cada unidade cartográfica, sem considerar o uso de irrigação.

Sendo assim, para fins de simplificação e aplicação prática no planejamento territorial, procedeu-se à reclassificação das categorias originais de aptidão agrícola, por meio da agregação dos subgrupos definidos por combinações entre classe de aptidão e nível de manejo.

Ainda, informa-se, que os grupos resultantes foram denominados como Aptidão I, II, III, IV, V e VI, de forma a atender à terminologia adotada pela Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, especialmente conforme as classificações apresentadas no Capítulo II – Da Aptidão Agrícola das Terras. Essa padronização visa alinhar o presente trabalho às exigências normativas da Receita Federal do Brasil, facilitando sua aplicação em processos de avaliação rural e de fiscalização tributária. Dessa forma, todas as subdivisões internas de cada grupo foram fundidas, conforme a seguir:

Tabela 1 - Aptidão Agrícola das Terras

APTIDÃO AGRÍCOLA DAS TERRAS

Aptidão l

Lavoura - Aptidão Boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável;

Aptidão ll

Lavoura - Aptidão Regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações

moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso;

Aptidão lll

Lavoura - Aptidão Restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;

Aptidão lV

Pastagem Plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir

limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas;

Aptidão V

Silvicultura ou Pastagem Natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos;

Aptidão VI

¹Preservação da Fauna ou Flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.

¹Nota: Terras Indígenas, Unidades de Conservação (federais e estaduais), Áreas de Preservação Permanente e áreas não desmatadas da Amazônia Legal foram classificadas como Aptidão VI, por restrições legais e ambientais ao uso agropecuário.

A presente reformulação mantém os fundamentos técnicos da metodologia original, ao mesmo tempo em que promove maior objetividade na apresentação dos dados, visando subsidiar processos de ordenamento territorial, planejamento agroambiental e formulação de políticas públicas voltadas ao uso sustentável das terras.

 

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Mapa de Solos do Brasil. Escala 1:250.000. Rio de Janeiro: IBGE, 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/cartas-e-mapas/informacoes-ambientais/15829-solos.html. Acesso em: 28 de maio de 2025.

BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019. Dispõe sobre normas e critérios para a apuração e fiscalização do valor da terra nua (VTN). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 52, p. 42, 18 mar. 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.877-de-14-de-marco-de-2019- 66175555. Acesso em: 28 de maio de 2025.

EMBRAPA. Mapa de Aptidão Agrícola das Terras do Brasil – 2ª Aproximação, escala 1:500.000. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, 2025. Disponível em: https://geoinfo.dados.embrapa.br. Acesso em: 28 de maio de 2025.

INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite – PRODES. São José dos Campos: INPE, 2007. Disponível em: http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes. Acesso em: 28 de maio de 2025.

MMA – Ministério do Meio Ambiente. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC. Brasília: MMA, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/unidades-de- conservacao. Acesso em: 28 de maio de 2025.

RAMALHO FILHO, A.; BEEK, K. J. Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola das Terras. 3. ed. rev. Brasília, DF: Embrapa, 1995. 65 p. (Embrapa Solos. Boletim técnico, 7). Disponível em: https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/330132. Acesso em: 28 de maio de 2025.