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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA N.° 290 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 021/2026, firmado entre o Município de Mirassol d’Oeste e a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90;

CONSIDERANDO a solicitação constante na Comunicação Interna nº 2158/2026, por meio do sistema FlowDocs;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor WELLINGTON ROCHA DIAS, matrícula nº 28427, para exercer a função de FISCAL TITULAR do Contrato Administrativo nº 021/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste e a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NAS ÁREAS PREVIDENCIÁRIAS TRIBUTÁRIA E ADMINISTRATIVA, PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM MENOR VALOR PELA UNIÃO FEDERAL A ESTE MUNICÍPIO, FACE À SITUAÇÃO DE PROFUNDA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE DO SUS, SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DE QUITAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA NÃO REPASSADA NOSÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS.

Art. 2° Designar o servidor UESLEI SANTANA GUIDINI, matrícula nº 28457, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE, atuando nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais ausências do Fiscal Titular.

Art. 3° Compete aos fiscais ora designados acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 021/2026, observadas as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.623/2023, na Instrução Normativa nº 050/2014, bem como nas cláusulas contratuais e demais normas aplicáveis.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 14 de abril de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito