ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 14 DE ABRIL DE 2026
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001, DE 14 DE ABRIL DE 2026
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, NOS TERMOS DO ART. 5º-C DA LEI MUNICIPAL Nº 2.051/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao art. 5º-C da Lei Municipal nº 2.051, de 23 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato regulamenta a concessão, o controle e a fiscalização da verba indenizatória para ressarcimento de despesas dos vereadores em atividades parlamentares externas, nos termos da Lei Municipal nº 2.051/2026.
Art. 2º Para fins deste Ato, entende-se por:
I — verba indenizatória: ressarcimento de despesas efetivamente realizadas e comprovadas, de natureza não remuneratória (art. 37, §11, da Constituição Federal);
II — atividade parlamentar externa: atividade realizada fora da sede da Câmara, de caráter eventual, com nexo direto ao exercício do mandato (representação, fiscalização ou atendimento de demandas comunitárias);
III — Mesa Diretora: órgão competente para análise e aprovação das prestações de contas (art. 2º da Lei 2.051/2026).
Art. 3º A verba indenizatória possui as seguintes características:
I — natureza exclusivamente indenizatória, não integrando o subsídio do vereador;
II — pagamento condicionado à comprovação de despesas efetivamente realizadas — vedado o pagamento fixo ou automático;
III — limite mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por vereador (art. 1º da Lei 2.051/2026);
IV — sujeição ao controle interno da Mesa Diretora e ao controle externo do TCE-MT.
CAPÍTULO II — DESPESAS INDENIZÁVEIS
Art. 4º São indenizáveis apenas as despesas que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
I — deslocamento externo comprovado fora da sede da Câmara;
II — eventualidade: atividade ocasional, não repetitiva para o mesmo local e finalidade;
III — nexo causal documentado com atividade parlamentar específica;
IV — finalidade pública exclusiva, sem caráter pessoal, familiar, recreativo ou partidário;
V — comprovação documental idônea (nota fiscal ou recibo com CNPJ/CPF do emissor);
VI — ausência de duplicidade com diárias recebidas para o mesmo deslocamento.
Parágrafo único. A ausência de qualquer critério torna a despesa não indenizável, independentemente da legitimidade aparente da atividade.
Art. 5º São despesas indenizáveis, desde que atendidos os critérios do art. 4º:
I — dentro do Município de Mirassol D'Oeste, em caráter eventual:
a) alimentação em estabelecimento comercial, nos dias de atividade parlamentar externa comprovada;
b) hospedagem, quando necessária por pernoite em razão de distância superior a 30 km da sede ou continuidade de agenda oficial, mediante relatório justificado;
c) combustível para deslocamento em veículo próprio a distritos, comunidades rurais, bairros periféricos ou eventos oficiais;
d) transporte por aplicativo, táxi ou transporte público;
e) estacionamento e pedágio vinculados ao evento;
f) comunicação telefônica e acesso à internet móvel utilizados durante a atividade externa;
g) cópias e autenticações necessárias à atividade parlamentar.
II — fora do Município: as despesas previstas no art. 1º, §4º, II e III, da Lei 2.051/2026, observada a regra de subsidiariedade em relação às diárias.
Art. 6º São despesas NÃO indenizáveis, em qualquer hipótese:
I — despesas de deslocamento à sede da Câmara nos dias de sessões;
II — despesas com eventos sociais, recreativos, partidários ou de caráter particular;
III — despesas em benefício de cônjuge, companheiro ou parentes até o 2º grau;
IV — despesas já cobertas por diárias para o mesmo deslocamento;
V — despesas habituais ou continuadas para o mesmo local e mesma finalidade;
VI — despesas realizadas fora do período do mandato.
CAPÍTULO III — PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º O vereador apresentará a prestação de contas mensalmente à Secretaria Administrativa até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à realização das despesas.
§1º A prestação de contas será feita por meio do Formulário Único de Prestação de Contas (Anexo I), acompanhado dos documentos fiscais correspondentes.
§2º A Secretaria Administrativa protocolará o recebimento, atribuindo número, data e hora, emitindo recibo ao vereador.
§3º Casos de força maior que impeçam a entrega no prazo serão avaliados pela Mesa Diretora mediante justificativa formal.
Art. 8º O vereador deverá informar na prestação de contas todos os deslocamentos realizados com diárias no período, para controle de duplicidade.
CAPÍTULO IV — DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 9º A prestação de contas será instruída com:
I — Formulário Único de Prestação de Contas (Anexo I), devidamente preenchido e assinado;
II — documentos fiscais idôneos por despesa (nota fiscal eletrônica ou recibo com CNPJ/CPF do emissor, descrição, data e valor);
III — comprovante de deslocamento quando pertinente (recibo de pedágio, passagem ou print de aplicativo).
§1º Documentos sem identificação do emissor, rasurados, ilegíveis ou com datas divergentes serão recusados.
§2º Recibos informais sem CNPJ/CPF somente serão aceitos para despesas inferiores a R$ 30,00 (trinta reais) quando impossível a emissão de documento fiscal, com declaração justificativa do vereador.
CAPÍTULO V — ANÁLISE E PAGAMENTO
Art. 10 Recebida a prestação de contas, a Secretaria Administrativa realizará, em 2 (dois) dias úteis, análise formal verificando:
I — presença e regularidade dos documentos exigidos no art. 9º;
II — se os valores não excedem o limite mensal de R$ 4.000,00;
III — se há informação sobre diárias recebidas no período.
§1º Identificada irregularidade formal, o vereador será notificado em 1 (um) dia útil, com prazo de 2 (dois) dias úteis para saneamento. O prazo de análise da Mesa Diretora ficará suspenso durante o saneamento, reiniciando após a regularização ou vencimento do prazo.
§2º Regularizada a documentação, a Secretaria Administrativa encaminhará os documentos à Mesa Diretora.
Art. 11 A Mesa Diretora analisará o mérito da prestação de contas em 10 (dez) dias úteis do recebimento completo da documentação, verificando:
I — regularidade dos documentos fiscais;
II — vinculação de cada despesa com atividade parlamentar descrita no Formulário Único;
III — ausência de duplicidade com diárias.
§1º A decisão poderá ser de: (a) aprovação total; (b) aprovação parcial, com fundamentos; ou (c) rejeição total, com fundamentos.
§2º Os membros da Mesa Diretora não participarão da análise de suas próprias prestações de contas, aplicando-se as normas de impedimento do art. 144 do Código de Processo Civil.
§3º Na hipótese do §2º, a prestação de contas será analisada pelos demais vereadores em Plenário, por maioria simples, assegurada manifestação prévia do interessado.
§4º Da decisão que rejeitar total ou parcialmente a prestação de contas caberá recurso ao Plenário da Câmara no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com efeito suspensivo.
Art. 12 O pagamento do valor aprovado será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após a aprovação pela Mesa Diretora, por crédito em conta bancária do vereador.
CAPÍTULO VI — CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 13 A Secretaria Administrativa cruzará, antes de cada análise, os documentos da prestação de contas com os processos de diárias do mesmo período. Identificada sobreposição, a despesa será automaticamente rejeitada, com notificação ao vereador.
Art. 14 As prestações de contas aprovadas serão publicadas mensalmente no portal de transparência da Câmara até o dia 10 do mês subsequente, contendo nome do vereador, mês de referência, valores apresentados e aprovados, descrição das despesas por categoria e cópias digitalizadas dos comprovantes, com supressão de dados pessoais sensíveis (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
Art. 15 Qualquer cidadão poderá requerer acesso aos documentos comprobatórios nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), com resposta em até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa.
CAPÍTULO VII — SANÇÕES
Art. 16 O vereador que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica responderá civil, administrativa e criminalmente, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei 2.051/2026 e dos arts. 299 e 313-A do Código Penal.
Art. 17 As violações às vedações da Lei 2.051/2026 e deste Ato implicarão, cumulativamente com a devolução dos valores:
I — 1ª ocorrência: advertência formal e devolução dos valores;
II — 2ª ocorrência pelo mesmo tipo de irregularidade: devolução com acréscimo de 20% e suspensão do direito por 3 (três) meses;
III — 3ª ocorrência ou reincidência no mesmo tipo de irregularidade: devolução com acréscimo de 50% e suspensão por 6 (seis) meses;
IV — uso de documentação falsa: perda do direito por 12 (doze) meses, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se reincidência a prática da mesma categoria de irregularidade dentro do mesmo exercício financeiro.
CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Os Anexos deste Ato poderão ser atualizados pela Mesa Diretora sempre que necessário para adequação a determinações do TCE-MT, do Ministério Público ou de alterações legislativas.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora com base nos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, economicidade e finalidade pública, podendo ser consultado o Ministério Público ou o TCE-MT.
Art. 20 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no portal de transparência da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Mirassol D'Oeste/MT, 14 de abril de 2026.
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EDSON DOMINGOS DA SILVA (RONAN)
Presidente — Mesa Diretora
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ADEILSON JOSÉ DA ROCHA (PEDACINHO)
Vice-Presidente — Mesa Diretora
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JOSELIAS GALDINO
1º Secretário
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ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ
2º Secretário — Mesa Diretora
ANEXO I
FORMULÁRIO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
VERBA INDENIZATÓRIA — ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2026
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IDENTIFICAÇÃO |
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Vereador(a): _________________________________ |
Mês de Referência: ______ / 2026 |
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Data de Apresentação: ____/____/2026 |
Nº Protocolo (Secretaria): _______________ |
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SEÇÃO 1 — CONTROLE DE DIÁRIAS |
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Recebi diárias no mês de referência? [ ] NÃO [ ] SIM Se SIM, informe os deslocamentos abaixo (para controle de duplicidade): Destino / Data / Nº do Processo de Diárias: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ |
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SEÇÃO 2 — RELAÇÃO DE DESPESAS |
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Nº |
Categoria |
Local / Finalidade |
Data |
Doc. Fiscal Nº |
Valor (R$) |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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6 |
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7 |
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8 |
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9 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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20 |
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21 |
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30 |
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TOTAL GERAL: |
R$ ___________ |
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SEÇÃO 3 — DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES EXTERNAS |
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Para cada despesa listada, descreva: data, local, finalidade e vinculação com o mandato. Nº 1 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 2 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 3 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 4 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 5 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 6 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 7 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 8 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 9 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº10 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº11 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº12 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº13 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº14 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº15 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº16 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº 17— Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº18 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº19 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº20 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº21 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº22 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº23 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº24 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº25 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº26 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº27 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº28 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº29 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ Nº30 — Data: _____/_____ | Local: ________________________ | Finalidade: ______________________________ |
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SEÇÃO 4 — DECLARAÇÃO DO VEREADOR |
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Declaro, sob as penas da lei, que: [ ] Todas as despesas foram realizadas fora da sede da Câmara, em razão do exercício do mandato; [ ] As atividades têm caráter eventual e não são habituais para o mesmo local e finalidade; [ ] As despesas têm finalidade pública exclusiva, sem caráter pessoal, familiar ou partidário; [ ] Nenhuma despesa está coberta por diárias recebidas para o mesmo deslocamento; [ ] Todos os documentos fiscais são idôneos e correspondem a despesas efetivamente realizadas; [ ] Estou ciente de que declaração falsa sujeita às sanções do art. 16 do Ato da Mesa Diretora nº ____/2026 e dos arts. 299 e 313-A do Código Penal. |
Mirassol D'Oeste/MT, ______ de __________________ de 2026.
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Assinatura do(a) Vereador(a)
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Recebido pela Secretaria Administrativa — Assinatura e Carimbo