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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Decreto 032 - 2026

DECRETO N° 032/2025

de 14 de Abril de 2026.

“Dispõe sobre decretação de ponto facultativo no âmbito da administração, publica municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL de ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 21 de abril de 2026 (terça-feira), em comemoração a Tiradentes, nos termos da legislação federal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das atividades administrativas no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no dia útil anterior ao feriado nacional contribui para a racionalização dos serviços públicos e otimização dos recursos administrativos;

CONSIDERANDO que a medida não compromete a continuidade dos serviços públicos essenciais, os quais permanecerão em funcionamento regular ou em regime de plantão;

CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Rosário Oeste/MT no seguinte dia:

I – 20 de abril de 2026 (segunda-feira) – ponto facultativo em razão do feriado nacional de Tiradentes.

Art. 2º. Fica reconhecido o feriado nacional no dia:

I – 21 de abril de 2026 (terça-feira) – Tiradentes, nos termos da legislação federal vigente.

Art. 3º. Excluem-se do disposto neste Decreto os serviços considerados essenciais e de natureza contínua, que deverão manter o pleno funcionamento ou regime de plantão, a critério dos titulares dos órgãos/entidades, tais como:

I – saúde, notadamente os atendimentos de urgência e emergência; II – limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos; III – segurança patrimonial, fiscalização e defesa civil; IV – outros serviços cuja paralisação seja vedada ou cause prejuízo ao interesse público.

Art. 4º. Caberá às Secretarias Municipais, Autarquias e Fundações disciplinar os plantões, compensações e a escala de trabalho, quando couber, garantindo a continuidade do serviço público e a observância da jornada dos servidores.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 14 de Abril de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal