DECRETO Nº. 65, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.445, de 14 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 74.509,97 (setenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e noventa e sete centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
UNIDADE: 01 – Departamento de Cultura
PROJETO: 1.135 Incentivo ao Setor Cultural Lei 14.399/2022 Aldir Blanc
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.01.0719 R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.01.0719 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.01.0719 R$ 69.009,97
Total do Crédito Especial R$ 74.509,97
Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, será utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, através da Lei 14.399/2022 que Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no montante de R$ 74.509,97 (setenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 14 de abril de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT