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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 66, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.446, de 14 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescenta o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 377.846,88 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 03 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

PROJETO: 1.185 Construção de Unidades Habitacionais – TC n° 970801/2024

ELEMENTO:

4.4.90.51.00.00.01.0700 R$ 377.846,88

Total do Crédito Especial R$ 377.846,88

Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, será utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes de repasse da União, por intermédio do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, por meio do Termo de Compromisso nº 970801/2024, no montante de R$ 377.846,88 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de abril de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT