LEI Nº. 3.238, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.079.648,96 (Cinco milhões, setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0011 – Educação Infantil
Ação: 10014 – Construção, Reforma e Ampliação de Creches
Fonte de Recursos: 15690000000 – Outras Transferências de Recursos do FNDE
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
15690000000 |
5.079.648,96 |
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TOTAL DA AÇÃO |
5.079.648,96 |
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Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 14 de abril de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS