LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
SUMULA: AUTORIZA A PERMUTA ENTRE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA MITRA DIOCESANA DE SINOP E IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, DEVIDAMENTE AVALIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Nova Monte Verde, por imóvel da MITRA DIOCESANA DE SINOP/ PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.084.478/0031-30, com sede na Rua Rondonópolis, nº 32, Bairro Centro, Nova Monte Verde/MT, CEP 78.593-000 com a finalidade de atender ao interesse público, viabilizando a futura instalação de serviços municipais em imóvel próprio e melhorando a qualidade no atendimento público.
§ 1º O imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Sinop e do Município de Nova Monte Verde, objeto da permuta a que trata o caput correspondem a:
I - Imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Sinop
a) Chácara nº 76-B, localizada no Município de Nova Monte Verde/MT, com as seguintes características:
1.Área escriturada e registrada: 0,1248 ha (1.248 m²)
2. Frente: 32,00 metros para a Estrada Vicinal Mato Grosso
3.Lateral direita: 39,00 metros para a Chácara 76-A
4.Lateral esquerda: 39,00 metros para a Chácara 76 Remanescente
5.Fundos: 32,00 metros para a Chácara 76 Remanescente
6.Localização: Estrada Vicinal Mato Grosso.
II - Imóvel de propriedade do Município de Nova Monte Verde/MT
a) Área remanescente, localizada na Avenida Jessé Rodrigues Baracho, centro, Nova Monte Verde/MT, com as seguintes características:
1Área escriturada e registrada: 220,00 m²
2.Área do terreno apurada na avaliação: 220,00 m²
3.Frente: 5,50 metros para a Avenida Jessé Rodrigues Baracho
4.Fundos: 5,50 metros para os lotes comerciais
5.Lateral esquerda: 40,00 metros para o lote da Igreja Católica
6.Lado direito: 40,00 metros para o lote do equipamento comunitário de propriedade da Prefeitura Municipal
Parágrafo único – A MITRA DIOCESANA DE SINOP/ PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO é entidade religiosa, sem fins lucrativos.
Art. 2º Consideradas as avaliações constantes dos pareceres emitidos pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária e respectivos laudos, a permuta será realizada em torno no valor de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), já que ambos imóveis possuem valor de mercado equivalentes.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei será formalizada por escritura pública, com base nas avaliações técnicas já realizadas dos imóveis, as quais demonstram a viabilidade da operação e a compatibilidade com o interesse público.
Parágrafo único - As despesas pertinentes à escrituração e registro ocorrerão à conta do Município permutante e não haverá a incidência de ITBI, em razão do interesse público e social no qual se funda a permuta
Art. 4º. A permuta autorizada por esta Lei tem fundamento no interesse público, especialmente porque:
I - O imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Sinop é estratégico, por estar localizado ao lado das casinhas populares;
II - A área possui localização favorável ao planejamento urbano e social do Município;
III - O lote é necessário para futura implantação de área de lazer para os moradores daquela localidade;
IV - A destinação proposta atende à função social da propriedade e ao interesse da coletividade;
V - A operação permitirá ao Município melhor ordenação territorial e aproveitamento urbanístico das áreas envolvidas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, se necessárias, observadas as formalidades legais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Monte Verde – MT, 14 de abril de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal