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Prefeitura Municipal de Rondolândia

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Proc. Adm. n. 098/2025

Modalidade: Dispensa de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Contrato Administrativo n. 025/2025

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade e propaganda para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito”.

Contratado: Sistema Correio de Comunicação Ltda.

Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo do Contrato Administrativo n. 025/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do documento protocolado pela contratada em 10 de abril de 2026, requerendo a prorrogação de prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 025/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 15/04/2026, bem como, o pedido de reajuste no sentido estrito aplicando o IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses;

Considerando a anuência do contratante no interesse de renovar o prazo de vigência do contrato administrativo n. 025/2025, onde posterior formalização do termo aditivo de prorrogação, determino o retorno dos autos ao setor competente para a análise da legalidade do pedido de reajuste no sentido estrito no percentual indicado pela contratada;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n. 025/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação de vigência de prazo;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

DECIDO:

A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 012/2025, subitens 2.1 e 2.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de vigência do contrato n. 025/2025, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula décima quarta do contrato adm. n. 025/2025, pelo prazo solicitado pela contratante de 12 (doze) meses.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por Termo Aditivo, pelo prazo de execução de 12 (doze) meses, tendo início: 15/04/2026 até 15/04/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Aditivo, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.

c) Por fim, determino o retorno dos autos ao setor competente para a análise da legalidade do pedido de reajuste no sentido estrito no percentual pleiteado pela contratada;

Rondolândia-MT, 14 de abril de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal