DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 Requerido: Wemerson Oliveira Santos
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 090/2026, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade do servidor WEMERSON OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de motorista, em razão de acidente de trânsito ocorrido no dia 02 de fevereiro de 2026, envolvendo veículo da frota municipal.
A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, devidamente constituído, procedeu à instrução do feito, com a colheita de provas documentais e testemunhais, ao final apresentando Relatório Conclusivo.
Conforme consta do relatório final, restou evidenciado que o referido acidente decorreu de circunstâncias próprias do trânsito, não sendo possível imputar ao servidor conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). Verificou-se, ainda, que o servidor encontrava-se no regular exercício de suas funções, em viagem oficial devidamente autorizada, não havendo registro de antecedentes funcionais que o desabonem.
Dessa forma, a Comissão concluiu pela inexistência de infração disciplinar, opinando pelo arquivamento do feito, sem aplicação de penalidades.
É o relatório. Decido.
Acolho integralmente as conclusões da Comissão Processante, por estarem devidamente fundamentadas e em consonância com o conjunto probatório constante dos autos.
Diante do exposto, com fundamento na Lei Complementar nº 001/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Determino o Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, sem aplicação de qualquer penalidade ao servidor WEMERSON OLIVEIRA SANTOS.
Determino, ainda: I – A notificação do servidor acerca da presente decisão; II – O encaminhamento de cópia desta decisão ao Departamento de Recursos Humanos para as devidas anotações; III – Após as providências, o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinápolis – MT, 13 de abril de 2026.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal