PORTARIA Nº 153/2026/GAPRE, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 153/2026/GAPRE, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO 56/2026, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico 8/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e BLU TELHAS LVERSATIL TDA, inscrito no CNPJ n° 49.859.768/0001-04, a presente ata tem por objeto o registro de preços tem por objeto aquisição de placas de sinalização viária.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o(a) servidor(a) LUIS FERREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº 2602, e-mail: transito@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.
Art. 2º. Designar o(a) servidor(a) MARINES PEDROSA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 1778, e-mail: transito@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de auxiliar de servicos gerais, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.
Art. 3º. Designar o(a) servidor(a) MATHEUS ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 2536, ocupante do cargo na gerência da agência municipal de trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.
Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.
Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.
Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.
Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal