TERMO DE APOSTILAMENTO
Processo Nº 002/2026.
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2025, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA -MT. E A EMPRESA SUPERMERCADO MONTREAL LTDA, QUE TEM POR OBJETO DE ÁGUA MINERAL
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, Estabelecida na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente Sr. EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominada somente de CONTRATANTE vem apostilar o contrato nº 01/2025, oriundo do processo administrativo Nº 009/2025 – Dispensa Eletrônica nº 002/2025, firmado com a empresa: SUPERMERCADO MONTREAL LTDA, Nome Fantasia: Supermercado Montreal, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.388.148/0001-01, Inscrição Estadual Nº 14.035.881-1, estabelecida no seguinte endereço: Rua Fernando Corrêa da Costa Nº 382, Bairro: Centro, CEP 78790-000, Município Itiquira, Estado de Mato Grosso Tel (66) 99622-2066 Email robertturatti@hotmail.com representada neste ato pelo Sr(a) Robert Diego Turatti devidamente inscrito no CPF: sob o nº 007.***.***-82, doravante denominado(a) CONTRATADA.
1. DO OBJETO
1.1.Nos termos da Lei 14.133/2021, REGISTRA-SE, nos termos abaixo, o presente termo de Apostilamento de reajuste do Contrato Nº 01/2025, devidamente acostado no Parecer Contábil Nº 024/2026.
1.2.A previsão de reajuste consta na Cláusula Quarta do contrato (anexo deste processo), item 4.16 – DO REAJUSTE, que assim dispõe:
DA CLÁUSULA DO REAJUSTE
4.16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado.
4.16.2. O índice de preços utilizado para o reajuste dos preços ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR INPC.
2. DO NOVO VALOR CONTRATUAL
2.1. O percentual de reajuste aplicado ao respectivo contrato é de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento).
2.2.Em virtude dos efeitos deste reajuste, o preço anual do contrato nº 01/2025 passará de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para: R$ 12.701,60 (doze mil, setecentos e um reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros a partir de 23/04/2026, conforme abaixo:
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PREÇO ANTERIOR |
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ITEM |
CÓDIGO TCE - MT |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UNIDADE DE FORNECIMENTO |
QTD |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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1 |
121598-1 |
Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, com vasilhame (garrafão de 20 l.). |
Unidade |
5 |
44,00 |
220,00 |
|
2 |
124611-9 |
Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, sem vasilhame (garrafão de 20 l.). |
Unidade |
350 |
11,90 |
4.165,00 |
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3 |
121594-9 |
Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre (garrafa de 497 ml). |
Fardo c/ 12 unidades |
250 |
19,96 |
4.990,00 |
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4 |
121605-8 |
Água mineral - natural com gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre (garrafa de 500 ml). |
Fardo c/ 12 unidades |
100 |
28,25 |
2.825,00 |
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PREÇO REJUSTADO |
||||||
|
ITEM |
CÓDIGO TCE - MT |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UNIDADE DE FORNECIMENTO |
QTD |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
1 |
121598-1 |
Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, com vasilhame (garrafão de 20 l.). |
Unidade |
5 |
45,82 |
229,10 |
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2 |
124611-9 |
Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, sem vasilhame (garrafão de 20 l.). |
Unidade |
350 |
12,39 |
4,336,50 |
|
03 |
121594-9 |
Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre (garrafa de 497 ml). |
Fardo c/ 12 unidades |
250 |
20,78 |
5.195,00 |
|
4 |
121605-8 |
Água mineral - natural com gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre (garrafa de 500 ml). |
Fardo c/ 12 unidades |
100 |
29,41 |
2,941,00 |
3. As Despesas relativas a esse apostilamento correrão por conta das dotação orçamentárias consignadas a Câmara Municipal de Itiquira-MT, abaixo demonstrada:
FICHA: 05
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ÓRGÃO |
CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
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UNIDADE |
CÂMARA MUNICIPAL |
001 |
|
FUNÇÃO |
LEGISLATIVA |
1 |
|
SUBFUNÇÃO |
AÇÃO LEGISLATIVA |
31 |
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PROGRAMAS |
PROCESSO LEGISLATIVO |
0001 |
|
PROJETO / ATIVIDADE |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL |
2.186 |
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NATUREZA DA DESPESA |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
4. DA RATIFICAÇÃO
4.1.Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e dos outros instrumentos não modificados por este Termo de Apostilamento.
E para firmeza e prova de assim haverem, após sido lido juntamente com seus anexos, o Termo de Apostilamento é assinado por ambas as partes e testemunhas.
Itiquira- MT.n 14 de abril de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT
Ediomar Gobbi
Gestão 2025/2026
CONTRATANTE
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SUPERMERCADO MONTREAL LTDA
Robert Diego Turatti
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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1. Maria Roseny Farias Lima CPF 811.***.***-91 |
2. Sarah da Costa Rosa CPF 018.***.***-81 |