Carregando...
Prefeitura Municipal de Itiquira

TERMO DE APOSTILAMENTO

Processo Nº 002/2026.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2025, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA -MT. E A EMPRESA SUPERMERCADO MONTREAL LTDA, QUE TEM POR OBJETO DE ÁGUA MINERAL

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, Estabelecida na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente Sr. EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominada somente de CONTRATANTE vem apostilar o contrato nº 01/2025, oriundo do processo administrativo Nº 009/2025 – Dispensa Eletrônica nº 002/2025, firmado com a empresa: SUPERMERCADO MONTREAL LTDA, Nome Fantasia: Supermercado Montreal, inscrita no CNPJ sob o nº. 53.388.148/0001-01, Inscrição Estadual Nº 14.035.881-1, estabelecida no seguinte endereço: Rua Fernando Corrêa da Costa Nº 382, Bairro: Centro, CEP 78790-000, Município Itiquira, Estado de Mato Grosso Tel (66) 99622-2066 Email robertturatti@hotmail.com representada neste ato pelo Sr(a) Robert Diego Turatti devidamente inscrito no CPF: sob o nº 007.***.***-82, doravante denominado(a) CONTRATADA.

1. DO OBJETO

1.1.Nos termos da Lei 14.133/2021, REGISTRA-SE, nos termos abaixo, o presente termo de Apostilamento de reajuste do Contrato Nº 01/2025, devidamente acostado no Parecer Contábil Nº 024/2026.

1.2.A previsão de reajuste consta na Cláusula Quarta do contrato (anexo deste processo), item 4.16 – DO REAJUSTE, que assim dispõe:

DA CLÁUSULA DO REAJUSTE

4.16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado.

4.16.2. O índice de preços utilizado para o reajuste dos preços ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR INPC.

2. DO NOVO VALOR CONTRATUAL

2.1. O percentual de reajuste aplicado ao respectivo contrato é de 4,14% (quatro inteiros e quatorze centésimos por cento).

2.2.Em virtude dos efeitos deste reajuste, o preço anual do contrato nº 01/2025 passará de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), para: R$ 12.701,60 (doze mil, setecentos e um reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros a partir de 23/04/2026, conforme abaixo:

PREÇO ANTERIOR

ITEM

CÓDIGO TCE - MT

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QTD

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

121598-1

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, com vasilhame (garrafão de 20 l.).

Unidade

5

44,00

220,00

2

124611-9

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, sem vasilhame (garrafão de 20 l.).

Unidade

350

11,90

4.165,00

3

121594-9

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre (garrafa de 497 ml).

Fardo c/ 12 unidades

250

19,96

4.990,00

4

121605-8

Água mineral - natural com gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre (garrafa de 500 ml).

Fardo c/ 12 unidades

100

28,25

2.825,00

PREÇO REJUSTADO

ITEM

CÓDIGO TCE - MT

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE DE FORNECIMENTO

QTD

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

121598-1

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, com vasilhame (garrafão de 20 l.).

Unidade

5

45,82

229,10

2

124611-9

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno, tampa de pressão e lacre, sem vasilhame (garrafão de 20 l.).

Unidade

350

12,39

4,336,50

03

121594-9

Água mineral - natural sem gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre (garrafa de 497 ml).

Fardo c/ 12 unidades

250

20,78

5.195,00

4

121605-8

Água mineral - natural com gás, acondicionada em garrafa pet, tampa c/rosca e lacre (garrafa de 500 ml).

Fardo c/ 12 unidades

100

29,41

2,941,00

3. As Despesas relativas a esse apostilamento correrão por conta das dotação orçamentárias consignadas a Câmara Municipal de Itiquira-MT, abaixo demonstrada:

FICHA: 05

ÓRGÃO

CÂMARA MUNICIPAL

01

UNIDADE

CÂMARA MUNICIPAL

001

FUNÇÃO

LEGISLATIVA

1

SUBFUNÇÃO

AÇÃO LEGISLATIVA

31

PROGRAMAS

PROCESSO LEGISLATIVO

0001

PROJETO / ATIVIDADE

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

2.186

NATUREZA DA DESPESA

APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.00.00.00.00.00

4. DA RATIFICAÇÃO

4.1.Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e dos outros instrumentos não modificados por este Termo de Apostilamento.

E para firmeza e prova de assim haverem, após sido lido juntamente com seus anexos, o Termo de Apostilamento é assinado por ambas as partes e testemunhas.

Itiquira- MT.n 14 de abril de 2026.

________________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT

Ediomar Gobbi

Gestão 2025/2026

CONTRATANTE

_____________________________________

SUPERMERCADO MONTREAL LTDA

Robert Diego Turatti

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1. Maria Roseny Farias Lima

CPF 811.***.***-91

2. Sarah da Costa Rosa

CPF 018.***.***-81