EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSEG SÃO JOSÉ DO XINGU – MT
EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT (CONSEG SÃO JOSÉ DO XINGU), inscrito no CNPJ nº 23.679.932/0001-08.
O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT (CONSEG São José do Xingu) é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos e de duração por prazo indeterminado, com sede provisória na Avenida Rubens Pereira de Araújo Filho, s/n, Centro, CEP 78663-000, no Município de São José do Xingu – MT, com foro na Comarca de Porto Alegre do Norte – MT.
O CONSEG São José do Xingu possui como finalidade colaborar com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, atuando como canal de integração entre o poder público e a sociedade civil organizada, visando contribuir com ações voltadas à prevenção da criminalidade, promoção da cidadania, cultura da paz, fortalecimento da participação social e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
A entidade possui natureza apartidária, democrática e participativa, fundamentando suas atividades nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, observando os preceitos constitucionais e legais aplicáveis às associações civis de interesse público, especialmente o disposto no art. 5º, incisos XVII a XXI da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 10.931/2019.
O CONSEG São José do Xingu é constituído por membros da comunidade local, representantes de organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas, lideranças comunitárias e cidadãos interessados em contribuir voluntariamente com ações relacionadas à segurança pública, defesa social e fortalecimento da cidadania.
A estrutura organizacional da entidade é composta pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação;
II – Diretoria Executiva, órgão de administração;
III – Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle contábil.
O exercício dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal é considerado serviço voluntário, não sendo atribuída qualquer remuneração, conforme previsto no Estatuto Social e na legislação aplicável.
O Estatuto Social estabelece as normas relativas à organização, funcionamento, direitos e deveres dos associados, competências dos órgãos administrativos, regras para convocação e deliberação das Assembleias Gerais, bem como as disposições relativas à finalidade institucional da entidade e sua atuação em cooperação com os órgãos de segurança pública e a sociedade civil organizada.
São José do Xingu – MT, 24 de março de 2026.
DEUSVALDO AIRES DA LUZ
Presidente CONSEG São José do Xingu – MT