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Prefeitura Municipal de Campinápolis

DECRETO Nº 4956 DE 14 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 4.361/2024, para acrescentar incisos ao art. 67, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de fiscalização e gestão contratual no âmbito da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos ao art. 67 do Decreto nº 4.361, de 29 de abril de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 67. (...)

IV – A obrigatoriedade da designação do fiscal no próprio termo de contrato ou em portaria específica, publicada antes do início da execução do objeto;

V – A obrigatoriedade de notificação formal e pessoal do servidor designado, mediante ciência inequívoca em termo próprio ou por sistema eletrônico com validade jurídica, que deverá ocorrer antes do início de suas atribuições;

VI – A exigência de que os servidores designados não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil (art. 7º da Lei nº 14.133/2021);

VII – A previsão de capacitação continuada aos servidores sobre as responsabilidades e rotinas da fiscalização contratual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal