Lei Municipal nº 1400/2026
Lei Municipal nº 1400/2026 De 14 de Abril de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear os materiais de construção, bem como a mão-de-obra necessários para a reforma de barracão de Associação que menciona, e dá outras providências.
LUCIANO NAPOLIS COSTA, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os materiais de construção, bem como a mão-de-obra necessários para a reforma do barracão pertencente à AMAB – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO BRILHANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.583.789/0001-25, com endereço à Rodovia MT-100 km 08, Zona Rural no município de Pontal do Araguaia/MT, destinado às atividades desenvolvidas pela referida entidade.
Art. 2º. As despesas oriundas da presente Lei, serão cobertas por recursos próprios.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 14 de Abril de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal