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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI Nº 1037/2026

Autoria: Vereador Alex Sandro Oliveira de Souza

Declara de utilidade pública, no âmbito municipal, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Castanheira/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Castanheira/MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 15.100.533/0001-12, com sede na Avenida 4 de Julho, nº 282, Bairro Centro, no Município de Castanheira/MT.

Art. 2º - As prerrogativas inerentes a esta concessão serão devidas enquanto a Associação qualificada acima cumprir as finalidades previstas em seu estatuto e manter suas atividades em funcionamento regular.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 14 de abril de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal