PORTARIA Nº. 161/2026
“Dispõe sobre a concessão do Abono Permanência para o servidor Gerson Soares de Arruda”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. José Domingos Fraga Filho, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei orgânica, e:
Considerando os princípios constitucionais aplicáveis;
Considerando que o servidor preenche todos os requisitos necessários para a regra de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, aplicada art. 40, § 19, da Constituição Federal e disciplina específica na Lei Municipal nº 1.325/2014 (PREVI-NOBRES), notadamente nos arts. 84, 86 e 90.
Considerando o requerimento administrativo formulado pelo servidor Gerson Soares de Arruda solicitando pleito da concessão do abono de permanência.
Considerando o parecer jurídico nº 071/2026 – Regime Próprio de Previdência Social;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor Público Municipal Gerson Soares de Arruda, matrícula funcional nº X057X, portador do CPF nº XXX.171.071-XX, cargo efetivo de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social a concessão do abono de permanência, a partir de janeiro 2026, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, até a data da concessão da aposentadoria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar do dia 06 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 07 de abril de 2026.
José Domingos Fraga Filho
Prefeito Municipal