LEI N° 1.577/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER PREMIAÇÕES NO ÂMBITO DA SEMANA DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiações no âmbito da Semana do Meio Ambiente nas escolas do Município de Carlinda/MT, nos termos do regulamento que acompanha a presente lei.
Art. 2º As premiações serão concedidas aos participantes dos concursos realizados durante o evento, compreendendo:
I – Desfile Ecológico Infantil, destinado aos estudantes da Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com premiação individual em valores aos melhores classificados de cada categoria, conforme estabelecido no regulamento que acompanha a presente lei;
II – Desafio Reciclagem Criativa, destinado às turmas do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, com premiação coletiva às turmas vencedoras conforme estabelecido no regulamento que acompanha a presente lei.
Art. 3º A premiação do concurso Desfile Ecológico Infantil observará os valores estabelecidos no regulamento que acompanha a presente lei, sendo paga aos responsáveis legais dos estudantes vencedores.
Art. 4º A premiação do concurso Desafio Reciclagem Criativa corresponderáaquelas previstas no item 8 do regulamento, que inclui atividades recreativas e culturais.
Art. 5º Os critérios de participação, avaliação, classificação, desempate e entrega das premiações são os definidos no regulamento específico da Semana do Meio Ambiente, que acompanha a presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua fiel execução.
Art. 8º O concurso Desfile Ecológico Infantil e o concurso Desafio Reciclagem Criativa seguirão as disposições do regulamento específico da Semana do Meio Ambiente, que acompanha a presente lei e os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, conforme item 7.7 do regulamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 13 de abril de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXOS:
OFÍCIO Nº 020/SEMICMAT/2026
REGULAMENTO SEMANA DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS