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Prefeitura Municipal de Nobres

PORTARIA Nº. 162/2026

Institui a Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXIV;

CONSIDERANDO as normas relativas à contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidas no Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, que incorporou e atualizou as disposições anteriormente previstas na Portaria GM/MS nº 3.410, de 30 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, que regulamenta a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, do Governo do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Contrato Administrativo nº 038/2025, bem como o respectivo Documento Descritivo, firmado em 22 de abril de 2025, entre o Município de Nobres e a empresa FONSECA & MANFRIN LTDA – Hospital e Maternidade Laura de Vicuña;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático, monitoramento e avaliação da execução do referido Contrato Administrativo, mediante análise de indicadores e resultados, visando aferir o desempenho assistencial, o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas e a adequada aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde contratualizados pelo Município de Nobres, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente aqueles firmados com entidades jurídicas de direito privado para prestação de serviços hospitalares;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e nomear a Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC), para realizar o monitoramento e a avaliação do cumprimento de metas, referente ao Contrato n.º 038/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nobres, com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e o Hospital e Maternidade Laura de Vicuña, entidade contratada na esfera do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º Os membros da Comissão de Acompanhamento de Contratualização deverão possuir notório conhecimento em legislação, portarias, normativas, organização da rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes à gestão hospitalar e ao SUS.

Art. 3º A Comissão de que trata o caput do art. 1º será composta por representantes indicados da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, da entidade CONTRATADA e do Conselho Municipal de Saúde.

I – Representantes Titulares:

Prefeitura Municipal de Nobres

Maria Nildeci Bezerra Ribeiro – CPF: XXX.560.471.XX  

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Vânia Salete de Campos – CPF: XXX.623.001-XX

Conselho Municipal de Saúde

Glauber dos Santos Fernandes - CPF: XXX.770.421-XX

Hospital e Maternidade Laura de Vicuña

Silvério Soares de Moraes – CPF: XXX.571.201-XX  

II – Representantes Suplentes:

Prefeitura Municipal de Nobres

Mara Lurdes Ohlweiler Manfrinato – CPF: XXX.672.701.XX

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Katriel Silva Ribeiro- CPF: XXX.716.511-XX

Conselho Municipal de Saúde

Antonia Lidinei Soares Pereira – CPF: XXX.827.410-XX

Hospital e Maternidade Laura de Vicuña

Lucinete Aparecida Calonga Rosa Santos – CPF: XXX.445.691-XX

Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento de Contratualização:

I – Avaliar o cumprimento das metas quali-quantitativas e físico-financeiras, conforme previsto no Documento Descritivo e/ou anexos, parte integrante e indissociável do Contrato; II – Recomendar a readequação das metas pactuadas, dos recursos financeiros a serem repassados e outras providências que se fizerem necessárias; III – Acompanhar, por meio do CNES e/ou visita in loco, a capacidade instalada da unidade hospitalar; IV – Requisitar formalmente documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, as quais deverão ser atendidas pelo órgão contratante e pela contratada; V – Propor alterações no conteúdo dos relatórios e na forma de sua apresentação, com justificativas técnicas e fundamentadas na legislação vigente, devidamente registradas em ata de reunião;

VI – Emitir recomendações sobre assuntos pertinentes à sua competência.

Art. 5º A CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Nobres ficam obrigadas a fornecer à Comissão de Acompanhamento de Contratualização todos os dados e subsídios indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, salvo em casos de impedimento legal, hipótese em que a negativa deverá ser devidamente justificada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 10 de abril de 2026.

José Domingos Fraga Filho

Prefeito Municipal