AUTORIZAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2026
DESPACHO DO PREFEITO N° 032/2026
Assunto: Pedido de retirada de protocolo de credenciamento – Edital nº 001/2026
Vistos.
Tendo em vista o Ofício nº 70/2026, por meio do qual a empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.458.003/0001-22, solicita a retirada do protocolo de credenciamento apresentado no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2026;
Considerando que o presente procedimento se refere a credenciamento, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, caracterizado como instrumento de formação de cadastro de interessados habilitados para futura e eventual contratação, conforme a necessidade da Administração;
Considerando que, embora o edital preveja a formalização contratual e estabeleça prazo para assinatura quando houver convocação, a efetiva prestação dos serviços depende de ato formal da Administração, mediante contratação ou emissão de ordem de serviço;
Considerando que, no caso concreto, houve contato da Administração com a empresa com vistas à viabilização da futura contratação, especialmente para verificação de disponibilidade de profissional e organização de escala, tratando-se de etapa de natureza preparatória;
Considerando que não houve formalização da contratação, nem emissão de ordem de serviço, tampouco início da execução dos serviços;
Considerando que a manifestação apresentada pela empresa decorre de perda superveniente de interesse, especialmente diante das condições específicas da demanda apresentada;
Considerando que o modelo de credenciamento adotado pela Administração é de natureza aberta, contínua e não exclusiva, sem garantia de demanda mínima, não havendo prejuízo à continuidade da prestação dos serviços públicos com a retirada de um dos interessados.
Diante do exposto, DECIDO:
1. DEFERIR o pedido de retirada do protocolo de credenciamento formulado pela empresa AVIVE GESTÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA;
2. Determinar a exclusão da empresa do rol de credenciados, caso já tenha sido incluída, com a devida anotação nos autos;
3. Determinar o regular prosseguimento do credenciamento com os demais interessados, nos termos do edital e da legislação aplicável.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, 10 de abril de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal