DECRETO Nº2754 /2026 DATA: 08 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DA FESTA TRADICIONAL QUEIMA DO ALHO NO ANO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, ESTABELECE NORMAS ESPECÍFICAS PARA SUA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E SEGURANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Senhora ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a relevância cultural da Festa Queima do Alho como manifestação tradicional da cultura sertaneja e tropeira;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção de eventos culturais que valorizem as tradições locais e fomentem o turismo e a economia;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos participantes, a organização do evento e o respeito ao meio ambiente e ao sossego público;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2746/2026, que regulamenta a realização de eventos no Município;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a realização da Festa Tradicional Queima do Alho no ano de 2026, no Município de Ribeirão Cascalheira – MT, caracterizada como evento cultural de grande porte.
Art. 2º A Festa Queima do Alho consiste em evento tradicional com preparo de alimentos típicos, apresentações culturais, musicais e atividades recreativas, podendo envolver:
I – preparo coletivo de alimentos típicos da culinária tropeira; II – apresentações musicais ao vivo; III – competições culturais e tradicionais; IV – comercialização de alimentos e bebidas; V – demais atividades culturais correlatas; VI – Rodeio em touros, cavalos e carneiros; VII – prova de laço; VIII – prova de 3 (três) tambores; IX – team roping (prova de laço em dupla).
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A realização do evento dependerá de prévia expedição de Alvará de Evento, nos termos do Decreto nº 2746/2026.
Art. 4º O organizador deverá cumprir integralmente as exigências documentais previstas no art. 5º do Decreto nº 2746/2026, especialmente quanto a:
I – segurança estrutural; II – prevenção contra incêndios; III – atendimento de saúde emergencial; IV – comunicação aos órgãos de segurança pública.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA FESTA
Art. 5º Durante a realização da Festa Queima do Alho, deverão ser observadas as seguintes regras específicas:
I – o preparo de alimentos deverá atender às normas sanitárias vigentes; II – será obrigatória a disponibilização de água potável; III – os alimentos deverão ser manipulados em condições adequadas de higiene; IV – deverão ser instalados recipientes para descarte adequado de resíduos; V – é obrigatória a limpeza do local após o evento.
Art. 6º Fica permitido o uso de fogões improvisados e fogo de chão, desde que:
I – sejam adotadas medidas de segurança contra incêndio; II – haja distanciamento adequado entre as estruturas; III – exista acompanhamento ou orientação do Corpo de Bombeiros, quando necessário.
CAPÍTULO IV
DOS HORÁRIOS E EMISSÃO SONORA
Art 7°. A emissão sonora durante o evento.
I - este decreto concede Alvará especial para o Evento 10 Queima do Alho 2026.
II - haverá som ambiente durante o dia e locuções, com as provas tradicionais.
III - Haverá shows Nacionais e Regionais durante a noite iniciando as 22:00 h ligação de som e terminando as 5 : 00 h da manhã.
IV - é autorizado carros de som para o desfile de cavalgada.
CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO
Art. 8º O organizador deverá garantir:
I – controle de acesso ao local; II – presença de equipe de segurança; III – suporte de atendimento emergencial, quando necessário; IV – cumprimento das normas de segurança pública.
Art. 9º A fiscalização será exercida pelos órgãos municipais competentes, podendo contar com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES
Art. 10º Fica proibido durante a realização do evento:
I – uso de paredões de som nas proximidades da festa.; II – utilização de recipientes de vidro em áreas de grande circulação; III – práticas que coloquem em risco a segurança dos participantes; IV – emissão sonora fora dos limites autorizados.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 11º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no Decreto nº 2746/2026, tais como:
I – advertência; II – multa.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O Município poderá estabelecer regras complementares para a realização da Festa Queima do Alho no ano de 2026, conforme a necessidade.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente.
Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão Cascalheira – MT, 08 de abril de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES Prefeita Municipal