PORTARIA Nº 095/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA OBRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 095/2026
DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA OBRA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular execução da obra conforme projeto, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 021/2017 e demais normas internas aplicáveis;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor PAULO ELDER EVANGELHO VARGAS, Engenheiro Civil, inscrito no CREA NAC. 2204672513, portador do RG nº 90******35 SSP/RS e CPF nº ***.906.***-49, para exercer a função de Fiscal da Obra, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução da seguinte obra:
CONTRATO Nº 022/2026 – Contratação De Empresa Especializada Para A Execução Da Rampa Náutica E Da Urbanização Da Praça De Acesso Ao Rio Das Mortes, No Município De Novo Santo Antônio/MT, Incluindo O Fornecimento De Materiais, Mão De Obra, Equipamentos E Todos Os Serviços Necessários, Em Conformidade Com Os Projetos, Especificações Técnicas E Demais Documentos Integrantes Do Processo.
EMPRESA CONTRATADA: I M R ALPHA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.117.601/0001-54.
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, verificando o cumprimento das especificações e projeto;
II – Atestar medições e etapas executadas, para fins de liquidação de despesa;
III – registrar em diária de obra da contratada todas as ocorrências relacionadas à execução da obra;
IV – Comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades;
V – Adotar providências necessárias à regular execução da obra;
VI – Zelar pelo cumprimento dos prazos, qualidade dos serviços e conformidade com o projeto, orçamento e memorial descritivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, 14 de Abril de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal