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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº. 1.743 de 14 de abril de 2026

LEI MUNICIPAL Nº. 1.743 de 14 de abril de 2026.

SÚMULA: Dispõe Sobre a Autorização Para Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.710/2025

Art. 2º. Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ao orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.710, de 04 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir dotações orçamentárias a seguir descritas, na execução do orçamento.

Órgão: 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 001- GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração geral

Programa: 0003 - GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA RESULTADOS

Projeto Atividade: 2005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Fonte de Recursos: 500 – Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

3.3.70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais

R$

24.000,00

TOTAL

R$

24.000,00

Art. 4º. Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de anulações parciais ou totais das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.

Órgão: 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 - Transporte rodoviário

Programa: 0004 - SEGURANÇA E FLUIDEZ VIÁRIA – CAMINHO SEGURO

Projeto / Atividade: 2073 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTUTURA E TRANSPORTES

Fonte de Recursos: 500 – Recursos Ordinários Próprios

Natureza da Despesa:

Natureza de Despesa: 4.4.90 - Aplicações Diretas

R$

24.000,00

TOTAL

R$

24.000,00

Art. 5º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização da ação durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, Transpor, remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.

Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:

I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

Art. 6º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.685/2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº 1.681/2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 14 de abril de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal