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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 935/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 935/2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026

“Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda a população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 32.891,17 (trinta e dois mil e oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos), para realização de eventos cultural, devendo ser contabilizado na Categoria Econômica 3 – Despesas de Corrente.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para realização de eventos cultural, vinculado ao Ministério da Cultura proveniente do Plano Nacional Aldir Blanc, as despesas deverão ser contabilizadas na fonte de recurso 719 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei n° 14.399/2022, os créditos abertos deverão ser regulamentados através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a fonte de recurso 719, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 14 de abril de 2026.

Danilo Coelho Domingos