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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 4º, Capítulo III, da Resolução nº 02, de 08 de maio de 2025.

Art. 2º O Conselho passa a ser composto com a seguinte redação:

I – 03 (três) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes, de caráter paritário, representantes de entidades governamentais, indicados pelo Poder Executivo Municipal.

II – 03 (três) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes, representantes de entidades não governamentais, indicados pelas entidades que atuam na área da criança e do adolescente, com sede no Município de Reserva do Cabaçal – MT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal – MT, 14 de abril de 2026.

Wesliana Ferreira de Araújo Presidente do CMDCA