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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.412/2026.

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.302.0013.2046 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL

3.3.90.39.00

150.000,00

1.621

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação com Termo de compromisso Estadual – CUSTEIO – número 477/2026, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 14 de abril de 2026.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal