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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.415/2026.

“Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.004.12.361.0008.2022 – MANUTENÇÃO DO PDDEM

3.3.50.43

100.000,00

1.500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.302.0013.2052 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.71.70

330.000,00

1.500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.302.0013.2052 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.71.70

200.000,00

1.621

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação abaixo, conforme previsão do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.004.12.365.0008.2027 – MANUTENÇÃO DA PRÉ ESCOLA

3.3.90.30

100.000,00

1.500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.302.0013.2052 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.70.41

330.000,00

1.500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.002.10.302.0013.2052 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.70.41

200.000,00

1.621

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 14 de abril de 2026.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal