ERRATA DA LEI Nº 5.105/2026
ERRATA DA LEI Nº 5.105/2026
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte errata referente a Lei nº 5.105/2026, publicado em publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ano 2026, Nº 3846, página 197, com divulgação em 09 de abril de 2026 e publicação em 10 de abril de 2026.
ONDE SE LÊ:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 1138 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.706.31100000 - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
LEIA-SE: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 1338 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.706.31100000 - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
JUSTIFICATIVA:
A presente errata tem por finalidade corrigir erro material de digitação identificado no número da ação constante na Lei nº 5.105/2026. Ressalta-se que o equívoco ocorreu de forma meramente formal, não implicando qualquer alteração no conteúdo, objetivo ou alcance do ato normativo originalmente publicado.
Dessa forma, a correção ora realizada visa assegurar a exatidão das informações e a adequada identificação da ação administrativa, garantindo maior clareza, transparência e segurança jurídica ao referida Lei
A presente errata tem por finalidade corrigir erro material; erro de digitação; omissão verificada no texto original, sem alteração do conteúdo essencial do ato normativo.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Lei nº 5.105/2026.