LEI COMPLEMENTAR Nº. 121, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
"CONCEDE AUMENTO REAL NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PERTENCENTES À CATEGORIA DA DOCÊNCIA, VUNCULADOS AO PCCS ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 066/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aplicar aumento real no vencimento base dos servidores da Administração Pública Municipal pertencentes à categoria da docência, no seguinte percentual:
I – 5,4% (cinco virgula quatro por cento) com aplicação imediata.
Art. 2º - Esta lei se aplica estritamente aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Salários instituído pela Lei Complementar nº. 066/2016.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem a 1º de janeiro de 2026, ficando assegurado aos servidores por ela abrangidos o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de sua aplicação.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL