DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONTRATO N. 028/2021
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Manutenção em Equipamentos de Informática, Rede de Computadores, e Central de Distribuição Telefônica (PABX), conforme descrição/especificação no Edital de Carta Convite nº 005/2021.
Considerando que o contrato administrativo em questão somado aos seus respectivos termos aditivos, já atingiu o prazo máximo de 60 (sessenta) meses de vigência;
Considerando que a Lei nº Lei nº 14.133/2021 estabelece limites para a duração dos contratos administrativos, não sendo possível a sua prorrogação além do prazo legalmente permitido;
Considerando o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público;
DECIDO pela revogação do termo aditivo contratual, tendo em vista a impossibilidade jurídica de prorrogação do prazo contratual além do limite legal de 60 (sessenta) meses.
Ressalte-se que a presente revogação não decorre de falha na execução contratual, mas sim da necessidade de adequação à legislação vigente.
Salto do Céu/MT, 08 de abril de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal