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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que, em 26 de março de 2026, às 09h42min, foi realizada a sessão
pública da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma da Praça dos Pioneiros
e do Centro de Eventos, tendo participado regularmente do certame as empresas JRM
Construções Ltda e Construtora e Metalúrgica D’Aço Ltda;
CONSIDERANDO que, após análise minuciosa da documentação de habilitação,
constatou-se que a empresa Construtora e Metalúrgica D’Aço Ltda não atendeu às
exigências de qualificação técnica previstas no edital, sendo, portanto, devidamente
inabilitada, em estrita observância aos princípios da vinculação ao instrumento
convocatório e do julgamento objetivo;
CONSIDERANDO que, na sequência, foi convocada a empresa JRM Construções Ltda,
classificada em segundo lugar, para prosseguimento no certame, incluindo fase de
negociação e análise documental, ocasião em que restou classificada, por atender aos
requisitos iniciais de habilitação;
CONSIDERANDO que, em cumprimento às disposições editalícias, foi solicitado à
referida empresa o encaminhamento de planilha de composição de custos devidamente
realinhada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de análise técnica pelo
setor competente;
CONSIDERANDO que a empresa apresentou a planilha no prazo estipulado, a qual foi
submetida à análise técnica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, que, por
meio de Parecer Técnico emitido em 01 de abril de 2026, apontou inconsistências
formais e materiais relevantes, comprometendo a exequibilidade e a regularidade da
proposta;
CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio do formalismo moderado e à busca da
proposta mais vantajosa para a Administração Pública, foi promovida diligência, com a
concessão de prazo adicional para saneamento das falhas identificadas, conforme
autoriza a Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, mesmo após a concessão de prazo razoável para
regularização, a empresa JRM Construções Ltda permaneceu inerte, não apresentando
a documentação corrigida nem qualquer manifestação formal, evidenciando
desinteresse na manutenção da proposta ou incapacidade de atender às exigências
técnicas estabelecidas;
CONSIDERANDO, por fim, que não remanesce no certame proposta válida, apta a
atender integralmente às exigências editalícias e às necessidades da Administração,
restando inviabilizada a adjudicação do objeto;
Prefeitura Municipal de
SANTA RITA DO TRIVELATO
Av. Flávio Luiz, 2.201 – Fone: (065) 3529-6161/6172/6150/6237 – CEP 78445-000 – Santa Rita do Trivelato – MT.
CONCLUI-SE que a presente licitação deve ser declarada FRACASSADA, nos termos
da Lei nº 14.133/2021, diante da inexistência de proposta válida e aceitável,
preservando-se, assim, o interesse público, a legalidade, a isonomia e a seleção da
proposta mais vantajosa.
RESOLVE:
Determinar o arquivamento do presente processo licitatório, sem prejuízo de eventual
reabertura de novo procedimento, devidamente ajustado às necessidades da
Administração;
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rita do Trivelato – MT, 13 de abril de 2026
DANIELLE CRISTINA CORREA EMMER SILVA
Agente de Contratação