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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECRETO N°. 5.834/2026

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 97.020,00 (NOVENTA E SETE MIL E VINTE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.711.0000804

12.800,00

06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

120,00

07.002.12.128.0006.2026 - Formação e Capacitação de Servidores - Ens. Fundamental

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.1001000

18.000,00

08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

20.000,00

09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192

3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

400,00

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

500,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000000

3.200,00

12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.711.0000804

42.000,00

Total

97.020,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.711.0000804

12.800,00

06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.0000000

120,00

07.002.12.122.0006.2097 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação

3.3.90.14.00 - Diárias – Civil

1.500.1001000

4.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

2.000,00

07.002.12.128.0006.2026 - Formação e Capacitação de Servidores - Ens. Fundamental

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1001000

3.000,00

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.500.1001000

1.000,00

3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.500.1001000

1.000,00

07.002.12.128.0006.2041 - Form. e Capacitação de Servidores - Educ. Infantil

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.1001000

2.000,00

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1001000

2.000,00

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção

1.500.1001000

1.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1001000

2.000,00

08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

20.000,00

09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

1.500.1002000

400,00

12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura

3.3.90.14.00 - Diárias - Civil

1.500.0000000

3.700,00

12.003.27.812.0024.1017 - Ações do Conselho Tutelar

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.711.0000804

42.000,00

Total

97.020,00

Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 01 dias do mês de abril de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças