DECRETO N°. 5.834/2026
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 97.020,00 (NOVENTA E SETE MIL E VINTE REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 de 27 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.020,00 (noventa e sete mil e vinte reais) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.711.0000804 |
12.800,00 |
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06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
120,00 |
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07.002.12.128.0006.2026 - Formação e Capacitação de Servidores - Ens. Fundamental |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.1001000 |
18.000,00 |
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08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
20.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
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3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.500.1002000 |
400,00 |
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12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
500,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
3.200,00 |
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12.003.27.812.0024.2087 - Gestão das Ações de Esporte e Lazer |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.711.0000804 |
42.000,00 |
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Total |
97.020,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos do Parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 2.925/2025 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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05.001.04.123.0001.2012 - Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças |
||
|
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.711.0000804 |
12.800,00 |
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06.002.08.122.0005.2022 - Ações do Bolsa Família e Cad Único |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.0000000 |
120,00 |
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07.002.12.122.0006.2097 - Manutenção do Conselho Municipal de Educação |
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3.3.90.14.00 - Diárias – Civil |
1.500.1001000 |
4.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1001000 |
2.000,00 |
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07.002.12.128.0006.2026 - Formação e Capacitação de Servidores - Ens. Fundamental |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1001000 |
3.000,00 |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.1001000 |
1.000,00 |
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3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.500.1001000 |
1.000,00 |
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07.002.12.128.0006.2041 - Form. e Capacitação de Servidores - Educ. Infantil |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.1001000 |
2.000,00 |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1001000 |
2.000,00 |
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3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção |
1.500.1001000 |
1.000,00 |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.1001000 |
2.000,00 |
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08.002.15.452.0008.2053 - Manutenção da Limpeza Urbana |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
20.000,00 |
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09.002.10.302.0015.2067 - Manutenção das Ações do SAMU 192 |
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3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
1.500.1002000 |
400,00 |
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12.002.13.392.0025.2086 - Ações de Fortalecimento da Cultura |
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3.3.90.14.00 - Diárias - Civil |
1.500.0000000 |
3.700,00 |
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12.003.27.812.0024.1017 - Ações do Conselho Tutelar |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.711.0000804 |
42.000,00 |
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Total |
97.020,00 |
Art. 3º - Esta Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 01 dias do mês de abril de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças